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Débitos com fato gerador até 2010 podem ser pagos via Funeds



22/05/2012




Os contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos com ano de referência 2010 poderão quitar suas dívidas com descontos que variam de 45% a 90% do total devido. A confirmação do desconto foi dada nesta segunda-feira (21.05) com a publicação do Decreto n° 1.139, que ampliou as situações onde o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds) pode ser utilizado para sanar o débito. Antes do decreto, os lançamentos deviam constar no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) há pelo menos 360 dias, agora, com o novo texto, os lançamentos que foram inclusos até 30 de abril de 2012 já podem ser parcelados com o Funeds.

A efetiva operacionalização do parcelamento via Funeds para débitos registrados no Conta Corrente há menos de 360 dias estará disponível na próxima segunda-feira (28.05). “Estamos efetuando a atualização dos nossos sistemas para poder ofertar mais esta oportunidade do contribuinte se manter em situação regular perante o Fisco estadual. Temos realizado uma série de melhorias nas ferramentas web ofertadas aos contadores e contribuintes, mas durante este processo, muitos débitos foram identificados e estão sendo cobrados”, pontuou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

O Funeds originalmente está disciplinado no Decreto n° 526/11, sendo que os recursos são destinados para o financiamento de políticas sociais nas áreas de infraestrutura, segurança pública, habitação e desenvolvimento humano. A modalidade de quitação aplica-se a todos os débitos tributários com fato gerador até 31 de dezembro de 2010, e mesmo aos débitos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não).

Os débitos podem ser parcelados em até 36 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 20 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal). A opção pelo Funeds pressupõe expressa renúncia a quaisquer defesas ou recursos administrativos ou judiciais, bem como desistência dos já interpostos quanto aos créditos realizáveis.
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 21/05/2012 15:32:31
E-mail: Ouvidoria



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