PNEs terão isenção de ICMS em carro zero a cada dois anos
21/05/2012
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) praticada na venda de veÃculos automotores novos a deficientes fÃsicos, visuais, mentais e autistas, poderá ser efetivada a cada dois anos. Conforme a Lei n° 9.734/12, o benefÃcio pode ser usufruÃdo pelo deficiente a cada dois anos, e se o veÃculo for vendido em prazo inferior, o mesmo terá a cobrança do ICMS.
A medida tem como objetivo evitar que pessoas se utilizem de deficientes fÃsicos para adquirir veÃculos com isenção tributária e logo em seguida os revenda com valor maior que o adquirido. “O Estado quer manter o benefÃcio, porém não podemos permitir que pessoas se utilizem de brechas legais para lesar o Governo e a sociedade como um todo”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
A lei foi apresentada pelo deputado estadual Sebastião Resende e reforça que o ICMS será cobrado sobre qualquer acessório instalado no carro que não seja necessário a sua adaptação para o uso do deficiente.
Pela Lei n° 8.698/07, que efetivamente trata do assunto, pode usufruir desta isenção a pessoa portadora de deficiência fÃsica que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função fÃsica. Esta deficiência pode ser sob forma de paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, deformidade de membros congênita ou adquirida.
Quanto a pessoa portadora de deficiência visual, a lei destaca aquela que apresenta acuidade visual igual ou inferior a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (vinte graus), ou a ocorrência simultânea de ambas as situações.
Já com relação a pessoa portadora de deficiência mental, a lei assegura o benefÃcio as pessoas com deficiência severa ou profunda, ou autista.
Além do benefÃcio da isenção no ICMS, Mato Grosso assegura aos deficientes citados acima a isenção no Imposto Sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA).
|
|
|
Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 17/05/2012 16:34:04 E-mail: Ouvidoria |