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MT vive expectativa de aperfeiçoamento da PEC do comércio eletrônico



18/05/2012




Mato Grosso está na expectativa de aperfeiçoamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 103/2011) que reparte, entre estados de origem e de destino, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) arrecadado nas vendas efetuadas de modo não presencial (internet, showrooms, telemarketing etc).

A expectativa refere-se ao texto complementar que prevê a partilha do ICMS incidente nas mercadorias destinadas ao consumidor final, tanto pessoa física (não contribuinte do ICMS) como pessoa jurídica (contribuinte do ICMS), e não somente a pessoa física, como estipula a atual redação da PEC 103/2011.

O texto complementar foi apresentado pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO), por sugestão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

A proposição ganhou o apoio do senador por Mato Grosso Jayme Campos (DEM-MT), que, na terça-feira (15.05), participou de reunião sobre o assunto com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Antonio Russo (PR-MS), Mozarildo Cavalcante (PTB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Armando Monteiro (PTB-PE), os deputados federais Edson Giroto (PR-MS) e Sandro Mabel (PMDB-GO) e o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, o qual representou a região Centro-Oeste.

Sarney prontamente recebeu a proposta e a repassou ao relator da PEC 103, senador Renan Calheiros, que se mostrou disposto a examinar a matéria. A expectativa é que, nesta quarta-feira (16.05), seja feita a coleta de assinaturas dos senadores para emenda de Plenário para aperfeiçoar o texto.

A sugestão do Confaz atende ao pleito dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, devido ao grande volume de operações não presenciais, principalmente pela internet, destinadas a pessoas jurídicas.

A PEC 103, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), foi aprovada dia 09 de maio pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Agora, seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário. Se for aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Hoje, o imposto fica integralmente com o estado onde está situada a empresa (origem) que efetuou a venda de forma não presencial. Por ser estado mais consumidor (destino) do que vendedor (origem), Mato Grosso acumula perdas de R$ 300 milhões com a atual sistemática. Somente em 2011, o prejuízo para o Estado foi de cerca de R$ 140 milhões.

PIONEIRISMO

A forte expansão e as perspectivas de crescimento do comércio eletrônico levaram Mato Grosso a provocar, principalmente a partir de 2008, a discussão sobre a divisão do ICMS incidente nas vendas pela internet, até porque, quando a atual regra foi colocada na Constituição Federal, em 1988, o comércio eletrônico ainda nem existia.

Posteriormente, na ausência de uma previsão jurídica específica para o comércio eletrônico e na perspectiva de buscar um equilíbrio financeiro entre as unidades da Federação, os demais estados consumidores se juntaram a Mato Grosso na defesa da questão. Assim, em 2011, 20 estados firmaram um acordo (Protocolo ICMS 21/2011) no âmbito do Confaz para cobrança de adicional de alíquota nas vendas eletrônicas. “Defendemos a ordem jurídica justa e o país para todos”, observa o secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Marcel Souza de Cursi.

O pleito encontrava resistência dos estados das regiões Sudeste e Sul, onde se estão os principais centros distribuidores de mercadorias que atualmente se beneficiam com a arrecadação na origem.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, ressalta que o atual modelo, no qual as unidades para onde se destinam os produtos não recebem nenhuma parcela do ICMS, configura uma séria injustiça fiscal. “O modelo atual está provocando desigualdade regional, ao beneficiar um estado em detrimento de outro. Além de perder receita, os estados consumidores estão perdendo renda. A tributação do comércio eletrônico precisa ser distribuída de forma justa e coerente. E a mudança prevista na PEC 103 contribuirá para o equilíbrio entre as unidades federativas”, argumenta Edmilson.

O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo do relator Renan Calheiros (PMDB-AL) a três PECs – as de números 56, 103 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Delcídio do Amaral (PT-MS) e Lobão Filho (PMDB-MA).
 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 16/05/2012 16:34:16
E-mail: Ouvidoria



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