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Fundo de Compensação às Exportações terá coleta de assinaturas



16/05/2012




A proposta de Mato Grosso que destina parte dos recursos obtidos pelo Imposto de Importação (II) e também pelo Imposto de Exportação (IE) para um Fundo de Compensação aos Estados exportadores foi aprovada pela Frente Parlamentar da Agricultura dos deputados federais. Nesta terça-feira (15.05), os deputados envolvidos com o agronegócio brasileiro, que formam a bancada ruralista, decidiram levar adiante as mudanças na Constituição Federal e deverão apresentar em plenário a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) redigida pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) em parceria com o deputado federal Sandro Mabel.

A efetiva coleta de assinaturas dos membros da frente ruralista deve iniciar nesta quarta-feira (16.05). São necessárias pelo menos 171 assinaturas dos parlamentares para dar entrada na PEC, porém, segundo Mabel, já há confirmação de aproximadamente 175 deputados em assinar a proposta. As exposições técnicas da proposta foram feitas pelo secretário adjunto da Receita Pública de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi. Uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, deve acontecer ainda esta semana para tratar especificamente sobre o tema.

Pela PEC a ser apresentada, o Fundo de Compensação da Lei Kandir será criado com 40% do montante constituído pela soma dos tributos originados pelas operações de comércio exterior (II, IE, e Cide importação). O texto destaca que o fundo terá como teto as perdas obtidas pelos Estados. Calculada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a perda foi de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2011.

Observando a Constituição Federal, é necessário destacar que tanto as exportações como as importações são tratadas de forma unificada, representando assim o comércio exterior brasileiro. Este entendimento define tributos regulatórios para ambos os fluxos com o objetivo do melhor manejo e proteção dos interesses nacionais. Neste sentido, aumentar as exportações e proteger o mercado interno é o objetivo maior da Constituição.

Segundo Marcel de Cursi, a PEC aperfeiçoa os mecanismos ligados ao comércio exterior, pois, tratando-os como uma unidade, coloca os impostos regulatórios de importação, exigidos na defesa do mercado interno, como recurso parcialmente aplicado no estímulo das exportações. Este aperfeiçoamento é imperativo para maior inserção internacional e aumento da competitividade dos exportadores brasileiros.

“A PEC é proveitosa aos exportadores. A relação entre o exportador e os Estados é atualmente conflituosa porque os entes federados não ressarcidos adequadamente pela União fazem restrições aos seu créditos, represando-os ou glosando-os. Em termos quantitativos, a União ressarce anualmente somente 17% das perdas dos Estados, percentual que vem caindo ano a ano, pois no momento da edição da Lei Kandir, no ano de 1996, representava 70% das perdas dos Estados. Evidentemente que os Estados fizeram o mesmo com os exportadores, ou seja, reduziram ano a ano, até chegar aos 17% de ressarcimento de créditos em 2011”, destacou o adjunto de Mato Grosso.

Na prática, os Estados poderão reduzir a glosa de crédito efetuado aos exportadores e assim impulsionar o comércio externo brasileiro. Ressalta-se ainda que a PEC, após aprovada, permitirá que o fundo distribua aos municípios o equivalente a 25% do valor destinado aos Estados, ao tempo que permite por Lei Complementar que os recursos sejam entregues de modo vinculado, ou seja, por exemplo, destinados à infraestrutura pública e ressarcimento aos exportadores.
“Na hipótese de aplicação de seus recursos em infraestrutura pública, isso irá duplamente incentivar as exportações dos estados, pois ajudará a reduzir problemas logísticos, aumentando a competitividade, a produção e o emprego”, ressaltou Marcel.

UNIÃO

A aprovação da PEC poderá minimizar o atual conflito entre Estados com produção voltada à exportação e o Governo Federal. Todos os anos, as administrações estaduais necessitam de grande empenho junto a União para aprovação do atual ressarcimento de R$ 3,9 bilhões, aproximadamente 17% da perda real. A não cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competência estadual, executada pela União, sobre as commodities agrícolas contribui decisivamente para elevar o superávit comercial do Brasil. Este superávit é apropriado para fins de equilíbrio das contas externas nacionais.

“Somente a União ganha com o atual modelo, pois a desoneração melhorou a competitividade externa, aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas internacionais brasileiras, administradas pelo Governo Central. O oposto aconteceu com os Estados, que tributavam em média pela carga efetiva de 13% as exportações e cederam a redução a zero mediante compromisso federal de ressarcimento das perdas, o qual vem sendo descumprido”, observou Marcel de Cursi.

LEI KANDIR

Prevista na Lei Complementar Federal n. 87/96, a Lei Kandir desonerou do ICMS os produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários destinados à exportação, o que levou os estados e os municípios a perderem parcela da arrecadação desse imposto. Para compensar as perdas, à época da aprovação da Lei Kandir, em 1996, a União se comprometeu a ressarcir os estados e os municípios. Entretanto, os repasses têm ficado aquém do total de perdas. Em 2011, por exemplo, Mato Grosso recebeu apenas R$ 287,3 milhões do montante de R$ 1,9 bilhão que deveria ter sido destinado ao Estado a título de indenização.



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