Portaria do MTP nº 12 de 17/01/22 reajusta tabela de benefícios/contribuições do INSS
31/01/2022
Fique atento ao reajuste da tabela de benefÃcios do ano de 2022
31/01/2022 13:30:0138,6 mil acessos
Portaria do MTP nº 12 de 17/01/22 reajusta tabela de benefÃcios/contribuições do INSSFo Pedro França/Agência Senado
Foi publicada portaria interministerial nº 12 de 17/01/22 do Ministério do Trabalho e Previdência que em seu art. 1º reajusta, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento) os benefÃcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Restando definida nova tabela conforme ANEXO II da referida portaria
ANEXO II
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022
SALÃRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÃQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.212,00
7,5%
de 1,212,01 até 2.427,35
9%
de 2.427,36 até 3.641,03
12 %
de 3.641,04 até 7.087,22
14%
O valor mÃnimo dos benefÃcios como aposentadorias, pensão por morte passa a ser R$ 1.212,00 (igualando ao salário-mÃnimo fixado para 2022) e o teto dos benefÃcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).
Esta mesma tabela serve de guia para os recolhimentos/contribuições dos segurados.
BenefÃcios especiais como aqueles pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.424,00 e a cota do salário-famÃlia terá o valor de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
Esse mesmo valor de R$ 1.655,98 será considerado para checar se familiares tem direito ao auxÃlio-reclusão para os segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não recebam remuneração da empresa e nem estejam em gozo de auxÃlio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão.
Cabe ainda a atenção às empresas de que a mesma portaria reajusta, em seu art. 9º, o valor das multas a serem aplicadas por descumprimento às regras do Regulamento da Previdência Social (decreto 3.048/99), tais como lançamentos sobre folha de pagamento nos canais de comunicação social (conectividade social) , etc.
Fonte:Portal Contábeis