Salário mínimo 2022: saiba o que muda no abono salarial, CadÚnico e seguro-desemprego
05/01/2022
Com o novo valor de R$ 1.212 de salário-mÃnimo, os benefÃcios também serão reajustados; confira.
05/01/2022 11:30:018,9 mil acessos
Salário mÃnimo 2022: saiba o que muda no abono salarial, CadÚnico e seguro-desempregoMarcello Casal Jr. / Agência Brasil
O novo salário mÃnimo aumenta o valor de benefÃcios e serviços que usam o piso nacional como referência.
O reajuste foi de R$1.100,00 em 2021 para R$ 1.212, em 2022, ou seja, 10,18%. Entenda os reflexos no abono salarial, Cadastro único e seguro-desemprego.
Abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mÃnimos mensais com carteira assinada.
Com o aumento do salário mÃnimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário de pagamentos terá inÃcio neste mês de janeiro.
Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte.
Devido a suspensão dos pagamentos provocados pela pandemia, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no inÃcio de 2022.
BenefÃcios do INSS
Os benefÃcios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mÃnimo a partir de 25 de janeiro.
Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefÃcios do INSS no paÃs.
Para aqueles que recebem um salário mÃnimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Veja abaixo o calendário:
BenefÃcio de Prestação Continuada
O BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O benefÃcio paga mensalmente um salário mÃnimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxÃlio da famÃlia. Assim, o valor do benefÃcio passará para R$ 1.212 já neste mês.
Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mÃnimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.
Seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mÃnimo vigente, que agora é de R$ 1.212.
Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego será divulgado pelo governo após a divulgação do Ãndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para corrigir o benefÃcio. A divulgação do Ãndice está prevista para 11 de janeiro.
Atualmente, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de R$ 2.811,60.
Cadastro Único
O governo federal, os estados e os municÃpios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como AuxÃlio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
Com a alta no salário mÃnimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico serão os seguintes:
renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa (R$ 606);
renda mensal familiar total de até três salários mÃnimos (R$ 3.636);
renda maior que três salários mÃnimos (R$ 3.636), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefÃcio de um salário mÃnimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos perÃodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com a alta do salário mÃnimo, o benefÃcio passou para R$ 1.212.
Ações nos juizados
O reajuste do salário mÃnimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mÃnimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 72.720.
No Juizado Especial CÃvel, o valor das ações também é calculado com base no salário mÃnimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 24.240 (ou 20 salários mÃnimos), sem advogado, está liberado.
Com informações do G1