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Simples Nacional: Comissão aprova projeto que permite parcelamento de débitos tributários



10/11/2021




Microempresas poderão parcelar débitos tributários em 6, 120 ou 180 parcelas durante o estado de emergência em saúde pública. 10/11/2021 10:00:0112,4 mil acessos Simples Nacional: Comissão aprova projeto que permite parcelamento de débitos tributários A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional. De acordo com o texto, os contribuintes poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor. Regularização Tributária Proposto pelo deputado Mário Heringer, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três modalidades de parcelamentos: 6, 120 ou 180 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50. Originalmente, o projeto previa prestação de R$ 300, mas o relator, deputado José Ricardo (PT-AM), apresentou emenda para reduzir o valor. Ele afirmou que o projeto fornece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as grandes. “Não se trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores individuais consigam manter-se em atividade”, disse Ricardo. Pert-Covid Conforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%. As modalidades de pagamento são as seguintes: – em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; – em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou – em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Portal contábeis



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