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Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital



08/11/2021




Empresários podem solicitar o parcelamento diretamente no Portal e-CAC; veja como. 08/11/2021 09:00:01456 acessos Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digitalPexels Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’. O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços: parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial; reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Como solicitar Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem: Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’; Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’; Selecionar ‘Ãrea de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’. É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital. Com informações do Giverno Federal



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