Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital
08/11/2021
Empresários podem solicitar o parcelamento diretamente no Portal e-CAC; veja como.
08/11/2021 09:00:01456 acessos
Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digitalPexels
Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponÃveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.
O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:
parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponÃvel para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Como solicitar
Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem:
Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
Selecionar ‘Ãrea de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.
É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.
Com informações do Giverno Federal