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Entenda o que configura abandono de emprego e como proceder nesses casos Confira os requisitos para que de fato esse abandono seja confirmado segundo a CLT.



05/10/2021




05/10/2021 16:30:024,9 mil acessos Entenda o que configura abandono de emprego e como proceder nesses casosFo Pexels O abandono de emprego é uma situação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir e respaldar tanto o empregador quanto o funcionário em uma situação que nem sempre é esperada pela empresa, mas que pode acontecer. A questão é abordada na CLT da seguinte forma: "Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: i) abandono de emprego”. Com isso, o empresário garante o direito da demissão com justa causa, que muitas vezes gera transtorno entre as partes. Fora isso, a lei não traz mais nenhum esclarecimento quanto como proceder ou qual o tempo que o cargo deve ser abandonado para constituir de fato o abandono de emprego. Quanto tempo constitui abandono de emprego A decisão entre os juristas do país em casos semelhantes define um consenso geral em relação ao tempo, estipulando que se houver a falta do funcionário durante 30 dias consecutivos será validado o abandono de cargo. A motivação que levou às faltas é muito relevante na análise desta dispensa e pode anular o abandono, como por exemplo uma hospitalização de emergência que por algum motivo não conseguiu ser comunicada. Como comunicar o empregado Após os 30 dias corridos de faltas não justificadas, a empresa deve enviar uma notificação solicitando ao empregado sua presença sob pena de demissão por justa causa caso não apresente-se. A solução mais segura para o envio do aviso é por meio de carta registrada, aguardando a assinatura do titular. A assinatura de parentes e conhecidos não é válida neste caso. Embora a prática de comunicação pelos jornais já tenha sido muito comum, hoje não é considerada muito eficiente pois é difícil comprovar que a informação chegou até o funcionário. Uma outra forma ainda utilizada seria a notificação via cartório. Caso não haja a manifestação de interesse, o empregador pode seguir com a rescisão do trabalho e enviar também o aviso da demissão via carta registrada. O que o trabalhador perde e o que recebe nessa situação O colaborador pode levantar o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e as férias vencidas, caso possua. Se confirmado o abandono, o colaborador perde os seguintes direitos devido à justa causa: Direito ao aviso prévio; Levantar o FGTS ou às multas referentes ao fundo; Seguro desemprego. Fonte:Portal Contabeis



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