Auxílio-doença: veja 10 casos em que o INSS pode cortar o benefício e saiba ter a renda de volta
18/09/2021
Segurados que caÃram no pente-fino e tiveram o benefÃcio cortado na revisão podem recorrer no INSS ou ir à Justiça.
18/09/2021 12:00:012 mil acessos
AuxÃlio-doença: veja 10 casos em que o INSS pode cortar o benefÃcio e saiba ter a renda de voltaPexels
Segurados do INSS que recebem algum tipo de auxÃlio, podem ter seu benefÃcio cortado em algum momento da vida. Há vários motivos que podem levar a isso, mas a situação pode ser contestada e revista se o segurado conseguir provar que houve erro por parte da autarquia. Para isso, é preciso entender a dinâmica do processo de concessão, as regras, e as exigências do INSS.
O auxÃlio-doença, hoje chamado de auxÃlio por incapacidade temporária, é um dos benefÃcios que podem ser cortados por equÃvoco. A lei garante que o pagamento deve ser mantido por todo o perÃodo em que persistir a incapacidade. Se, por acaso, o segurado não recuperar a sua capacidade para o trabalho, que é avaliada na perÃcia médica, o benefÃcio deve ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Especialistas listaram 10 erros que podem ter ocorrido e que levaram ao corte ou suspensão do auxÃlio-doença, pago ao segurado incapaz de trabalhar.
1 - Pente-fino
O INSS está convocando, desde julho, 170 mil beneficiários do auxÃlio por incapacidade temporária (antigo auxÃlio-doença) para uma revisão
Se, após avaliação do perito, o trabalhador perde o benefÃcio e julga que ainda está doente ou que deveria ter a aposentadoria por invalidez concedida, ele vai ter que provar, com documentos, a sua incapacidade
O que fazer:
Neste caso, há duas formas de tentar reaver o auxÃlio cortado. Uma delas é entrar com recurso contra a decisão do perito após receber o resultado. A outra é esperar 30 dias após o resultado da perÃcia e pedir novamente o benefÃcio
Fique ligado: se o INSS seguir negando a renda, será preciso entrar com uma ação judicial
2 - Falha na documentação
O segurado pode perder o benefÃcio se, na reavaliação, o INSS tiver alguma dúvida sobre a documentação apresentada na concessão. Também pode ser questionada a falta de algum documento ou dados incompletos em laudos, carteira de trabalho e exames, entre outros
O que fazer:
O segurado deve resolver as pendências para recuperar a renda previdenciária
Neste caso, o ideal é entrar com um recurso, apresentando a documentação correta
3 - Laudo médico recusado
Na reavaliação, o INSS pode considerar inadequado o laudo médico do segurado. Isso pode acontecer se, ao analisar a papelada, houver falhas como falta de carimbo e do número do CRM (registro profissional) do médico, ou falha na assinatura.
O que fazer:
Ao entrar com um recurso, o trabalhador deve apresentar um novo laudo médico com as especificações exigidas pelo INSS. Caso não consiga um novo documento, por dificuldades em marcar nova consulta, é possÃvel entrar com ação na Justiça.
4 - Alta programada sem pedido de renovação
Quando tem o auxÃlio-doença concedido, o segurado terá a alta médica programada com base em sua doença.
Se não estiver recuperado, ele deve pedir renovação do benefÃcio em até 15 dias antes do fim do auxÃlio. Caso não faça isso, o INSS cortará a renda
O que fazer:
Se ainda estiver com a incapacidade, o segurado precisará fazer nova solicitação do auxÃlio-doença.
5 - Perito considera que o segurado está apto para o trabalho
Se o perito decidir pela alta do segurado, mas o trabalhador considerar que a perÃcia não foi feita da forma correta, é possÃvel tentar reverter a decisão.
O que fazer:
Neste caso, o segurado pode fazer o pedido de reconsideração ou entrar com uma ação contra o INSS na Justiça Federal
6 - Ausência no dia da perÃcia
O segurado que faltar no dia da perÃcia de reavaliação porque esqueceu, ficou doente ou atrasou por conta de engarrafamento ou outro motivo pode tentar não perder o benefÃcio.
O que fazer:
Se houver uma justificativa, o segurado pode pedir um novo agendamento da perÃcia médica. O INSS definiu, na última semana, quais as situações de reagendamento e o que fazer
Caso contrário, o trabalhador precisa refazer o processo de concessão do benefÃcio desde o inÃcio, ou seja, com um novo pedido de auxÃlio após 30 dias do corte.
7 - Contribuição abaixo do número mÃnimo
O trabalhador doente precisa ter, no mÃnimo, 12 contribuições para ter direito ao auxÃlio-doença. A regra vale para quem pede o benefÃcio não acidentário, ou seja, o auxÃlio comum, que não esteja ligado a doenças ou acidente de trabalho. Se não cumprir essa condição, não há o direito.
O que fazer:
Se tiver como provar que a avaliação do INSS está errada, o segurado pode abrir um procedimento administrativo para ter o auxÃlio.
É preciso apresentar provas de que tem as 12 contribuições mÃnimas necessárias para conseguir o benefÃcio.
8 - Perda da qualidade de segurado
A qualidade de segurado é a condição de todo trabalhador que paga o INSS em dia
Caso o INSS considere que o trabalhador perdeu essa condição, o auxÃlio-doença pode ser cortado.
PerÃodo de graça
Mesmo que fique um perÃodo sem pagar contribuições, o beneficiário pode manter sua qualidade de segurado se estiver no chamado perÃodo de graça. Esse perÃodo é a quantidade de meses ou anos que o trabalhador tem direito a benefÃcios previdenciários sem pagar o INSS, caso já tenha sido contribuinte. Ele vai de três meses a três anos, dependendo o tempo que se pagou o INSS e da condição do profissional (se tinha carteira assinada ou era autônomo, por exemplo).
O que fazer:
O trabalhador deverá apresentar a documentação que comprove sua qualidade de segurado. Se tinha carteira assinada, é preciso enviar fotos da data do registro, de quanto tempo passou registrado, além da papelada com a data da demissão.
9 - Condição social não foi considerada
Em geral, a perÃcia médica do INSS não é obrigada considerar a condição social do segurado. Isso porque, nos casos de benefÃcio por incapacidade, o que se avalia é a capacidade para o trabalho.
No entanto, se o cidadão entender que sua situação financeira é muito importante para a concessão do benefÃcio, ele pode tentar a renda na Justiça
O que fazer:
O trabalhador pode entrar com uma ação contra o INSS na Justiça sem advogado, no Juizado Especial Federal. Neste caso, o valor total da ação deve ser de até 60 salários mÃnimos, o que dá R$ 66 mil neste ano.
10 - Em caso de prisão
A lei diz que o benefÃcio pode ser cessado caso o segurado seja preso. No entanto, se ele for solto e continuar com a incapacidade que lhe garantiu o auxÃlio, o benefÃcio deve ser reativado.
O que fazer:
Neste caso, o segurado terá que entrar com uma ação judicial
Recurso administrativo. O segurado que teve o benefÃcio suspenso ou cessado pode entrar na Junta de Recursos da Previdência Social, com a apresentação de provas, por meio de um pedido de recurso, ou seja, recorrendo da corte.
O segurado tem um prazo de até 30 dias para recorrer após o resultado da perÃcia médica
O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135.
Ação na Justiça
O segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados é de até 60 salários mÃnimos. Caso os atrasados sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum
Fonte: com informações do Agora São Paulo