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INADIMPLÊNCIA Receita Federal notifica devedores sobre exclusão do Simples Nacional



14/09/2021




Empresas devem regularizar débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. 14/09/2021 09:30:0157,6 mil acessos Receita Federal notifica devedores sobre exclusão do Simples Nacional Na última quinta-feira (9) a Receita Federal notificou 440.480 empresas do Simples Nacional que estão com altos valores pendentes de regularização. Ao todo, as dívidas correspondem a R$ 35 bilhões. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Regularização Simples Nacional Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluída e permanecerá no regime do Simples Nacional. Nesse caso, não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal. Para mais esclarecimentos, o Comitê Gestor disponibilizou um link com perguntas e respostas sobre o assunto. Fonte:Portal Contábeis



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