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Nova versão do CT-e passa a ser obrigatória a partir de quarta-feira



30/04/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera que no dia 02 de maio (quarta-feira) inicia a obrigatoriedade de uso da versão 1.0.4b do emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme o Ato Cotepe n. 10/2012.

Assim, até terça-feira (01.05), serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3. A partir de 02 de maio, as administrações tributárias estaduais somente autorizarão a emissão do CT-e na versão 1.0.4b. O contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir o documento. Por isso, é preciso atenção a essa mudança para evitar transtornos na prestação dos serviços.

O novo Manual de Orientações do Contribuinte, com as regras da versão 1.0.4b, está disponível no portal nacional (www.cte.fazenda.gov.br) e no portal estadual do CT-e (www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte/).

A nova versão está em produção (com validade jurídica) desde 1º de novembro de 2011 e em ambiente de homologação (sem validade jurídica) desde 1º de setembro de 2011 para que possam ser realizados os testes de adequação pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar o referido documento fiscal.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelos e-mails centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br e cte@sefaz.mt.gov.br. Já informações adicionais sobre a legislação relativa ao CT-e podem ser adquiridas pelo telefone (65) 3617-2900.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 27/04/2012 17:50:40
E-mail: Ouvidoria



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