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MEI: prazo final para regularizar débitos está se aproximando



06/08/2021




MEI tem até dia 31/08/2021 para regularizar débitos em aberto. 06/08/2021 12:00:0118,2 mil acessos MEI: prazo final para regularizar débitos está se aproximandoFo Pixabay Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando. A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa. O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma: - INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; - ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento. Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras: - perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; - ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016); - ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06); - ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos. Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL



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