MEI: prazo final para regularizar débitos está se aproximando
06/08/2021
MEI tem até dia 31/08/2021 para regularizar débitos em aberto.
06/08/2021 12:00:0118,2 mil acessos
MEI: prazo final para regularizar débitos está se aproximandoFo Pixabay
Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em DÃvida Ativa.
O envio à DÃvida Ativa será da seguinte forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DÃvida Ativa da União, com acréscimo de 20% a tÃtulo de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao MunicÃpio ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em DÃvida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em DÃvida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do MunicÃpio ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em DÃvida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefÃcios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- ser excluÃdo dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e MunicÃpios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL