IR: Receita Federal investiga sonegação na atividade rural
15/07/2021
Há indÃcios de que cerca de R$ 23 bilhões em receitas da atividade rural não foram declaradas e devidamente tributadas.
15/07/2021 15:00:01787 acessos
IR: Receita Federal investiga sonegação na atividade ruralPexels
A Receita Federal iniciou a terceira fase da operação DeclaraGrãos que apura sonegação de Imposto de Renda na atividade rural.
A operação tem origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurÃdicas adquirentes de produtos provenientes do exercÃcio de atividades rurais.
Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, entre os exercÃcios de 2017 e 2021, constatou-se a existência de 24.215 contribuintes com indÃcios de omissão de declaração de ajuste anual, alguns, inclusive, com omissão há vários anos. Somente no exercÃcio de 2021 são 12.787 contribuintes nessa condição.
Nos anos abrangidos pela operação há indÃcios de que cerca de R$ 23 bilhões em receitas da atividade rural não foram declaradas e devidamente tributadas. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.
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Operação DeclaraGrãos
Desde novembro de 2019, a Receita Federal está realizando no Rio Grande do Sul a Operação “DeclaraGrãos”, tendo como escopo contribuintes que exerçam atividade rural e estejam omissos na entrega de declarações ou apresentem inconformidades em relação à tributação dos rendimentos de arrendamentos.
A operação tem foco na autorregularização, buscando o compliance, a maximização da presença fiscal no segmento econômico e a mudança de comportamento dos contribuintes.
Desde o inÃcio da operação 6.582 contribuintes, até então omissos, localizados em mais de 402 municÃpios, apresentaram 15.260 novas declarações relativas aos perÃodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 58,28 milhões de reais. Outros 200 contribuintes ajustaram as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento de arrendamentos resultando em R$ 4,3 milhões de crédito tributário.
Aquisições de veÃculos e sonegação de receitas
Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veÃculos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021.
Nas declarações apresentadas no exercÃcio 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1.200 veÃculos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões.
No entanto, muitos desses veÃculos (avaliados em mais de R$ 35 milhões), em que pese poderem ser classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, uma vez que, por suas caracterÃsticas, podem não ter sido utilizados exclusivamente na atividade rural. Trata-se de veÃculos tradicionalmente de uso urbano ou rodoviário como SUVs e Pickups (cabine dupla), automóveis sedã, motocicletas de alta cilindrada e caminhões.
Também foram constatadas divergências, entre os valores de receitas declaradas por produtores rurais e as informações constantes nas notas fiscais eletrônicas, que superaram R$ 4,54 bilhões.
Em 6.684 declarações apresentadas por produtores rurais analisadas, há indÃcios de omissão de receitas superior a 80%, algumas delas com omissão total.
Cartas de regularização
Serão enviadas Cartas de Regularização aos contribuintes selecionados informando as divergências constatadas e orientando pela autorregularização. Essas correspondências também serão enviadas para a caixa postal dos contribuintes no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
Os contribuintes que tenham cadastrado números de telefone celular ou endereços de e-mail receberão aviso da postagem dessas cartas.
Nesta fase da operação estima-se a regularização de aproximadamente 4 mil contribuintes omissos, com a constituição de crédito tributário superior a R$ 25 milhões.
A Receita Federal, ao promover um aumento de eficiência e eficácia na gestão tributária, com maior risco aos inadimplentes e combate à sonegação, auxilia na redução da carga tributária, além de ajudar a proteger a concorrência.
Com informações da Receita Federal