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MT colabora com substitutivo da Lei Kandir que fixa indenização aos estados



24/04/2012




A elaboração do substitutivo ao projeto de lei complementar que assegura a fixação de um valor que permita compensação mínima da União aos estados pelas perdas de receita provocadas pela Lei Kandir está em etapa de finalização pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Marcel Souza de Cursi, e pelo deputado federal Sandro Mabel.

A previsão é que o substitutivo seja apresentado na primeira semana de maio à Frente Parlamentar da Agropecuária (bancada ruralista) da Câmara Federal, para discussão. “A ideia é que uma proposta de emenda constitucional e um projeto de lei complementar tramitem simultaneamente. A primeira terá a indicação da fonte dos recursos e o projeto terá a recomendação de como será feita a distribuição”, explica Cursi.

O projeto de lei complementar do deputado Sandro Mabel regulamenta o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (91 ADCT). Prevê o ressarcimento de 50% do total de perdas às unidades da Federação. Com isso, o montante de indenização anual aos estados e ao Distrito Federal seria elevado de R$ 3,9 bilhões para R$ 14 bilhões. As perdas somam R$ 30 bilhões ao ano.

A retomada do projeto foi defendida por representantes do Governo de Mato Grosso e de entidades da agricultura e pecuária de várias unidades da Federação em reunião com a Frente Parlamentar da Agropecuária, no dia 3 de abril.

Prevista na Lei Complementar Federal n. 87/2006, a Lei Kandir desonerou do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) os produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários destinados à exportação, o que levou os estados e os municípios a perderem parcela da arrecadação desse imposto.

Para compensar as perdas, à época da aprovação da Lei Kandir, em 2006, a União se comprometeu a ressarcir os estados e os municípios. Entretanto, os repasses têm ficado aquém do total de perdas. Em 2011, por exemplo, Mato Grosso recebeu apenas R$ 287,3 milhões do montante de R$ 1,9 bilhão que deveria ter sido destinado ao Estado a título de indenização.

O projeto do deputado Sandro Mabel recebeu parecer contrário e recomendação de arquivamento porque a União não deseja aportar recursos adicionais. “O projeto é um meio-termo, no qual a União suporta metade das perdas e os estados, a outra metade, vinculando-se os recursos à aplicação em infraestrutura econômica, ou seja, estradas, pontes, escolas profissionais, aeroportos, hidrovias, ferrovias etc”, ressalta Marcel de Cursi.
O adjunto da Sefaz-MT representou o Governo de Mato Grosso na reunião, a convite da Federação da Agricultura e Pecuária (Famato), Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa) e Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), entidades que encabeçaram a organização do encontro.

Conforme anunciou o próprio deputado Sandro Mabel, o projeto foi baseado em estudos técnicos produzidos por Marcel Souza de Cursi (Sefaz-MT) e Gladston Amorim (Sefaz-MS) e é considerado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como o mais adequado ao conjunto dos estados brasileiros.

Marcel e os representantes das entidades demonstraram à bancada ruralista que o modelo atual, no qual a União resiste em ressarcir os estados e reduz paulatinamente o montante da indenização, dificulta tributariamente a agropecuária e a mineração, em razão da contenção de créditos fiscais, burocracia ao investimento produtivo e exportações e redução da capacidade de investimento estadual em infraestrutura.

Sensibilizada pelos argumentos, a bancada ruralista, liderada pelo deputado mato-grossense Homero Pereira, formou uma comissão para, em conjunto com o deputado Sandro Mabel, articular junto aos parlamentares a retomada do projeto e envidar esforços para sensibilizar a presidente da República, Dilma Rousseff, quanto à necessidade de regulamentação do artigo 91 ADCT.

Ficou acertada ainda a elaboração, por Sandro Mabel e Marcel de Cursi, do substitutivo ao projeto de lei. “A iniciativa das entidades do setor produtivo de Mato Grosso é inédita e mostra o espírito público das conversações recentes por ocasião da reformulação da tributação estadual (ICMS) da agropecuária. O Executivo de Mato Grosso não pode deixar de reconhecer e elogiar a iniciativa conjunta”, conclui o adjunto da Sefaz-MT.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 23/04/2012 17:02:29
E-mail: Ouvidoria



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