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Saiba como recalcular a Guia de Previdência Social em atraso



30/03/2021




Atualmente muitas pessoas buscam informações sobre a Previdência Social, incluindo os seus direitos e obrigações. Para ter acesso aos benefícios na hora que não puder mais trabalhar é necessário ser um segurado do INSS e manter todos os pagamentos mensais em dia através da GPS que é a Guia de Previdência Social, lembrando que é através dela que o trabalhador tem acesso a aposentadoria. Nesse artigo vamos te orientar sobre o pagamento da Guia de Previdência Social e o procedimento que o contribuinte deve seguir em caso de atrasos, confira. Como Funciona a Guia de Previdência Social-GPS Como já mencionamos anteriormente a GPS é um documento responsável pelo recolhimento mensal das contribuições destinadas ao INSS para pessoas físicas e jurídicas. O valor do recolhimento será calculado de acordo com o valor da remuneração e atividade exercida pelo trabalhador, para isso é muito importante estar atento a todas as informações para evitar erros comuns. Tipos de recolhimento No caso de funcionário legalmente registrado o recolhimento da GPS é feito pelo empregador, porém existem outras situações de contribuintes, como por exemplo os trabalhadores individuais, Facultativos, especiais, e empregados domésticos. No caso dos trabalhadores individuais independentes que prestam serviços sem vínculo empregatício devem fazer a contribuição por conta própria como também os trabalhadores facultativos maiores de 16 anos que tenham renda própria, e trabalhadores rurais ou pescadores que exercem essas atividades para a subsistência de sua família. No caso de empregados domésticos na Lei Complementar n° 150, os empregadores devem registrar seus funcionários em Carteira, sendo que as duas partes são responsáveis pelo recolhimento da GPS. Designed by @olly / Freepik Imagem por Freepik / Designed by @olly / Freepik Recalcular a GPS Antes de regularizar o atraso é necessário identificar em qual modalidade de contribuinte a pessoa se encaixa, no caso dos trabalhadores individuais, podem calcular o atraso através da internet caso preencham as características de assegurado, já os trabalhadores domésticos podem fazer o cálculo durante todo o ano em qualquer período. Nos casos em que o atraso for maior do que seis meses é importante agendar um atendimento junto ao INSS respeitando as medidas de isolamento social, para fazer sua regularização. Para fazer o cálculo e emitir o boleto para pagamento é necessário acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e escolher um dos três módulos disponíveis, de acordo com a filiação de cada contribuinte, como também empresas e órgãos públicos. Preencher os dados Após escolher o módulo informe os dados referente a sua categoria de trabalho como também o número do NIT, PIS, Pasep, CNPJ ou CEI, para escolher o modelo certo. É importante mencionar que o juro cobrado é equivalente à taxa selic, calculado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. Sobre a multa ela é equivalente a 0,33% do valor da do recolhimento da GPS por dia de atraso, tendo um limite de 20% no total. Emitir Boleto Depois de informar os dados digite o código de segurança que vai aparecer na tela e clique em confirmar, na tela seguinte confirme os demais dados, como salário entre outros. Para finalizar, selecione as competências que deseja e clique em gerar GPS que automaticamente será gerado o boleto para pagamento das contribuições atrasadas ao INSS. Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Fonte:Jornal Contábil



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