IRPF 2021: veja quais despesas podem ser deduzidas
04/03/2021
São dedutÃveis dependentes, despesas com saúde e educação. Saiba quais são as regras.
04/03/2021 09:25:018,1 mil acessos
IRPF 2021: veja quais despesas podem ser deduzidas
Um dos temas que mais causam dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda são as deduções. Afinal, esse é um ponto que pode diminuir o valor de imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Mas atenção: um erro no preenchimento nas despesas dedutÃveis pode levar o contribuinte à temida malha fina.
Confira algumas despesas que podem ser deduzidas da base de cálculo do IR 2021:
Despesas com saúde
As despesas do contribuinte e de seus dependentes com saúde podem ser deduzidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e hospital, entre outros. Para cada despesa é preciso informar nome, CPF do profissional ou CNPJ da clÃnica. Essas despesas e seus respectivos valores devem ser informadas na aba Pagamentos Efetuados.
Se você tem plano de saúde e recebeu reembolso por algum procedimento ou consulta, é preciso informar essa operação também. O contribuinte deve lançar a despesa médica e incluir o valor do reembolso no campo "parcela não dedutÃvel/valor reembolsado".
É possÃvel somar todas as despesas pagas a um mesmo profissional ou a uma mesma clÃnica. Por exemplo: dez consultas realizadas com um mesmo profissional com um valor pago total de R$ 10 mil podem ser lançadas em uma mesma linha.
Atenção: despesas médicas elevadas são o principal fator que leva os contribuintes à malha fina. Por isso, é importante ter comprovantes de todas essas despesas. Após a entrega da declaração, os documentos devem ser guardados por mais cinco anos.
Educação
Despesas com instrução, diferentemente dos gastos com saúde, têm um limite para a dedução. Para a declaração referente a 2020, o limite individual é de R$ 3.561,50. Vale lembrar que os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação, inclusive MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Mesmo que haja o limite de dedução, no entanto, o contribuinte deverá informar o valor total pago com educação. O programa automaticamente faz o cálculo do limite.
Valor por dependente
Quem tem dependentes declarados no Imposto de Renda tem direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Pensão alimentÃcia
Valores pagos a tÃtulo de pensão alimentÃcia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso só vale, no entanto, se o pagamento da pensão for feito em cumprimento a decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, está sujeito à tributação.
Se houver o pagamento de valor superior ao acordado, apenas a parcela determinada no acordo será dedutÃvel. Se a decisão judicial diz que o pagamento da pensão deve ser de R$ 2 mil, mas o pai ou a mãe decide, por vontade própria, pagar R$ 3 mil, apenas os R$ 2 mil serão dedutÃveis e incluÃdos no imposto de renda a tÃtulo de pensão alimentÃcia. O restante, nesse caso, deve ser declarado como doação.
Previdência oficial
As contribuições à Previdência Social oficial de União, Estados e MunicÃpios podem ser abatidas integralmente do cálculo do imposto de renda. Isso vale tanto para quem paga o INSS como para autônomos ou para quem tem a contribuição descontada do salário. Para quem possui carteira assinada e recebe da empresa o informe de rendimentos, esse valor vem discriminado no informe de rendimentos, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”.
Previdência privada
Quem tem Plano Gerador de BenefÃcio Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode abater o valor das contribuições feitas no ano de 2020, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis no ano. Os valores de aporte ao PGBL só são dedutÃveis se a pessoa contribuir para previdência oficial. Na modalidade Vida Gerador de BenefÃcio Livre (VGBL), não há essa possibilidade.
O cálculo do valor que pode ser deduzido é feito pelo programa gerador do Imposto de Renda — ou seja, você não precisa calcular se o valor investido passou de 12% do seu rendimento. O contribuinte só precisa informar o valor total pago ao longo do ano. Esses valores devem ser declarados como “Pagamentos Efetuados”.
Doações
Doações feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso podem ser deduzidas, a um total de 6% do imposto de renda devido.
Pagamento de INSS a empregados domésticos
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.
Fonte: Época Negócios