MEI que atrasar pagamentos pode acumular dívidas e perder direitos MEI que não pagar contribuição mensal em dia, deve pagar juros e multas.
15/02/2021
Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefÃcios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.
A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dÃvida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.
Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dÃvida, até o mês anterior ao pagamento.
Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possÃvel parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mÃnima seja de R$ 50.
Pandemia
Em 2020, com a pandemia de coronavÃrus, o paÃs fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dÃvidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.
Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mÃnimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55.
O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefÃcios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxÃlio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.
Encerrar atividade
Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dÃvida.
A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. "A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento", diz Lillian Toledo, analista de PolÃticas Públicas do Sebrae.
Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que "uma vez feita a baixa da empresa não é possÃvel reativá-la". Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dÃvidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.
Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.
Fonte:
portal contábeis