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DIRF 2021: regras, prazos e penalidades A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até 26 de fevereiro de 2021.



08/02/2021




A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue até 26 de fevereiro de 2021. 08/02/2021 14:00:019,3 mil acessos DIRF 2021: regras, prazos e penalidades A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática. Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte. Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada. Prazo DIRF A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020. A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante. A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021. Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, entender como ele funciona e fazer a declaração sem pressa. O Órgão também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia. É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é muito importante para o controle administrativo de qualquer negócio e erros nos dados podem gerar multas altas. Regras DIRF A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre: - Pagamentos de empregados assalariados; - Distribuição de lucros dos sócios de um negócio; - Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR; - Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior; - Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias; - Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência. Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido. Penalidades A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas. Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500. Newsletter Contábeis Receba notícias no seu e-mail Danielle Nader Enviado Por DANIELLE NADER Jornalista ver perfilenviar mensagemmais matériasenvie uma notícia VER COMENTÃRIOS PIS/PASEP Caixa paga abono salarial para nascidos de março a junho Mais de 7,5 milhões de trabalhadores terão direito ao saque do PIS/Pasep. 09/02/2021 08:45:20101 acessos Caixa paga abono salarial para nascidos de março a junho A Caixa Econômica Federal paga hoje (9) o abono salarial 2020/2021 – ano-base 2019 - para os trabalhadores nascidos no período de março a junho. Mais de 7,5 milhões de trabalhadores terão direito ao saque do benefício nessa etapa do calendário, totalizando mais de R$ 5,9 bilhões em recursos disponibilizados. O dinheiro será depositado na conta corrente informada pelo trabalhador. Para quem não é cliente do banco, foi aberta uma conta poupança digital, gratuitamente, a mesma usada para pagar o auxílio emergencial. As poupanças digitais podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), boletos bancários, compras com cartão de débito virtual pela internet e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros. Nos casos em que o valor do abono não possa ser creditado em conta existente ou na poupança digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências. Nesse caso, os recursos estarão disponíveis na quinta-feira (11). O saque pode ser realizado até 30 de junho. Em todo o calendário de pagamentos do exercício 2020/2021 do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) , a Caixa disponibilizará R$ 17 bilhões para 22,2 milhões de trabalhadores. Antecipação Na semana passada, o governo federal antecipou o pagamento do abono para os nascidos em maio e junho, que receberiam os valores somente a partir do dia 17 de março. Com a antecipação do calendário, esses beneficiários receberão com os nascidos em março e abril. A antecipação também vale para os funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais e, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir de 11 de fevereiro, o crédito ficará disponível para saque para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil e quem é correntista da instituição também já recebe os recursos nesta terça-feira (9). Quem tem direito Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa. Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil. Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências. Para o exercício atual, o banco identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões. Abono 2019/2020 Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior, de 2019/2020 – ano-base 2018, finalizado em 29 de maio do ano passado, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho deste ano e o saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa. A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site www.caixa.gov.br/abonosalarial. No caso do Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício, de acordo com decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os abonos não sacados são transferidos automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador. Edição: Graça Adjuto Fonte: Agência Brasil



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