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Estado reduz em 75% valor da UPF para aplicação de penalidade tributária



20/04/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reduziu em 75% o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPFMT para fins de aplicação de penalidade (multa sancionatória) por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, prevista na legislação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Nesses casos, o valor aplicado no mês de abril de 2012 será R$ 23,18 (e não R$ 92,73).

A redução terá efeitos retroativos a 1º de abril de 2012 e somente será aplicada se o pagamento da multa sancionatória for efetuado no prazo fixado para interposição da impugnação, assinalado no instrumento de formalização do respectivo crédito tributário. A redução está prevista na Portaria n. 097/2012-Sefaz, que alterou a Portaria n. 94/2012-Sefaz. “A ideia é abrandar a penalidade do IPVA, ICMS e ITCMD, desde que o contribuinte pague a multa ao invés de impugnar”, observa o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

Já a UPF para fins de recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) está confirmada em R$ 92,54, valor apurado em janeiro de 2012 e a ficar congelado até 30 de junho de 2012, quando passará a ser reajustado conforme inflação medida pelo Ãndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Na prática, o valor apontado na UPF no mês de janeiro servirá como base de cálculo do Fethab até o mês de junho. Já o valor observado em julho servirá como base até o mês de dezembro. A mudança faz com que o Governo subsidie metade da inflação no período e o setor produtivo absorva apenas metade. O benefício está descrito no artigo 1º da Lei n° 9709/12.

Para os demais casos, é aplicada redução de 50,10%, perfazendo o valor de R$ 46,27, exceto nas hipóteses previstas no artigo 4°-A da Portaria n. 097/2012, sobre revisão especial digital para Notificação Auto de Infração (NAI) e processos administrativos ordinários. Nessas hipóteses, a UPF aplicada em abril será no valor de R$ 92,73 (sem redução).

As medidas são resultado de acordo firmado entre o Governo do Estado, o segmento agropecuário e a Assembleia Legislativa, formalizado pela Lei n° 9.709/2012. “Independentemente do valor da UPF, a lei aprovada permite maior flexibilidade na cobrança dos serviços. As taxas ficarão congeladas. Além disso, flexibilizamos a vinculação das mesmas em relação ao valor da UPF. A Secretaria fim irá definir junto aos usuários do serviço que presta o valor que deverá ser cobrado para ampliar a eficiência e a qualidade no atendimento”, destaca Marcel.

Em linhas gerais, a UPF passou a servir como um teto de referência na cobrança de taxas. “Quando a UPF foi fixada em 1983, a realidade do Estado era outra. Muitos investimentos foram feitos, tecnologia, mais conforto ao cidadão, ar-condicionado nas recepções ao usuário, são serviços que possuem um custo”, finaliza o adjunto.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira e Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 18/04/2012 11:14:08
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