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Receita Federal: Prazo para aderir acordo de transação termina em 29 de dezembro



15/12/2020




O acordo de transação com a Receita pode dar até 50% de desconto nas negociações para pagamento de processos tributários de até 60 salários-mínimos. 15/12/2020 14:40:014,6 mil acessos Receita Federal: Prazo para aderir acordo de transação termina em 29 de dezembro O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina em 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s, horário de Brasília. O governo federal lembra que o contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses. A adesão deve ser feita pelo portal da Receita Federal, pela plataforma e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”. O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente. No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a caixa postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à transação. Os contribuintes devem acessar suas caixas postais para se informar. O que é o acordo? Faça sua adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor. A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes - do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos). Você pode incluir no acordo débitos de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional. Podem usufruir do acordo: Pessoas físicas; e Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.



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