Bom dia ,lembrando que que esta pronta 13° e INSS vence dia 18/12/2020 sexta feira agora.
11/12/2020
STF autorizou o lNSS a aumentar o prazo de concessão de aposentadorias e pensões.
11/12/2020 11:20:016,4 mil acessos
INSS: Confira os novos prazos para análise de benefÃcios
O STF (Supremo Tribunal de Justiça) aprovou um acordo judicial que permitirá ao INSS até dobrar seus prazos para a concessão de benefÃcios previdenciários.
Publicada nesta quinta-feira (10), a decisão do ministro Alexandre de Moraes possibilita ao instituto ampliar de 45 para 90 dias o perÃodo de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.
O benefÃcio assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também terá o prazo elevado de 45 para 90 dias.
Para pedidos de pensões por morte, o perÃodo de análise sobe para 60 dias. O salário-maternidade passa a contar com uma espera de 30 dias.
Prazos para a realização de perÃcias médicas ficam suspensos enquanto durar o estado de emergência provocado pela pandemia de Covid-19.
O acordo firmado entre o MPF (Ministério Público Federal) e órgãos do governo do presidente Jair Bolsonaro recebeu crÃticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária por desrespeitar o prazo legal para a concessão de benefÃcios, que é de 45 dias.
Fila de espera
Em nota divulgada por ocasião da assinatura do acordo, INSS e AGU (Advocacia Geral da União) afirmaram que os novos prazos permitiram ao governo acabar com filas de espera por benefÃcios, que, na prática, podem durar muito mais que 90 dias.
A fila de espera por benefÃcios passa de 1,8 milhão de pedidos, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Aplicação
O texto aprovado pelo STF, porém, permite que o INSS somente seja obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seus meses após a homologação, o que permitiria legalmente ao órgão previdenciário concluir processos iniciados a partir de hoje apenas no final do terceiro trimestre de 2021, ou seja, nove meses após o requerimento.
O intervalo de um semestre para o inÃcio da aplicação dos novos prazos é justificado no acordo como o perÃodo necessário para que o INSS possa se adaptar à s exigências e tenha condições de efetivamente conceder os benefÃcios sem atrasos.
Fonte: Agora SP