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Simples Nacional: veja como funciona e quais empresas podem escolher esse regime



13/11/2020




Você está pensando em abrir seu próprio negócio, mas ainda têm dúvidas sobre os regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras? Saiba que existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Então, para te ajudar nesse trabalho, hoje vamos falar do primeiro deles – o Simples Nacional, que é exclusivo para micro e pequenas empresas. Nele, existe uma série de vantagens que estão relacionadas principalmente à forma de pagamento dos impostos e que contribui para a redução dos valores pagos à Receita Federal. Mas para solicitar sua participação no regime, é preciso avaliar sua proposta de negócio e saber se você se enquadra nesse regime tributário e como ele vai funciona. Critérios do Simples Nacional Nós sabemos que as empresas precisam recolher impostos e, para isso, é necessário saber qual regime melhor irá atender às necessidades do seu empreendimento, a fim de evitar prejuízos. Para isso, é preciso estar atento a forma de cálculo dos tributos, ao limite de faturamento e porte da empresa. Desta forma, o Simples Nacional criado em 2006 é voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pretende reduzir a burocracia e os custos aos pequenos empresários. Por isso, foi feito um sistema unificado de recolhimento de tributos, o que garante facilidade na hora de saber o que está sendo pago. Dentre os principais critérios para o enquadramento está o faturamento da empresa, que está definido da seguinte forma: Microempresa (ME): faturamento de até R$360 mil nos últimos 12 meses. Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões nos últimos 12 meses. Outras condições Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo: A atividade precisa constar na lista de atividades que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas); É preciso estar em dia com as obrigações legais da empresa; Não possuir débitos, emitindo certidões negativas de débitos para comprovação (não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência); Não ter, em seu quadro societário, algum sócio no exterior; Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica. Atividades que não se enquadram no Simples 2020 Falamos acima que existe uma lista de atividades e, algumas específicas não pode optar pelo Simples Nacional. Alguns exemplos são: Serviços financeiros; Fabricação de veículos; Serviços de transporte, exceto transporte fluvial; Importação de combustíveis; Locação de imóveis próprios ou serviços que envolvam loteamento e incorporação de imóveis; Distribuição ou geração de energia elétrica; dentre outras. Quais empresas não se enquadram? As exigências são utilizadas para verificar se a empresa pode participar do regime, uma vez que algumas delas não podem se enquadrar no Simples Nacional. Para saber se é o seu caso, confira as principais restrições: Quando o faturamento excede R$ 4.8 milhões no ano calendário ou no anterior; Empreendimentos que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real; Empreendimentos que tenham um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e que a soma dos faturamentos das empresas ultrapasse R$4.8 milhões; As cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos; Empresas que tenham pessoa jurídica como sócio; Empresas que possuam uma filial ou representante com sede no exterior; Empresas que possuam dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas. Como se inscrever? Após avaliar as principais informações sobre o Simples Nacional, você deve estar se perguntando quando e como fazer sua inscrição no regime. Então, é importante que você saiba que o enquadrado ocorrerá mais no fim do processo de abertura do seu negócio. Esse processo pode ser feito pela internet, basta acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. É importante ressaltar que se você está começando seu negócio, é preciso fazer a solicitação 30 dias após a aprovação da Inscrição Municipal ou Estadual e o prazo não pode ultrapassar 180 dias da abertura do seu CNPJ. Por outro lado, se você já possui uma empresa e quer alterar o enquadramento pode fazer o pedido em janeiro de 2021. Todas as informações sobre o regime estão disponíveis no Portal do Simples. Fonte: jornal Contábil



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