18/04/2012
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa à s microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que a data-limite de entrega da Declaração Anual (DASN 2012) do ano-calendário 2011 à Receita Federal do Brasil foi prorrogada para sexta-feira (20.04). O prazo havia vencido segunda-feira (16.04) e foi estendido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, mediante a Resolução CGSN n. 99/2012. A data-limite não se aplica ao microempreendedor individual, o qual deverá entregar a DASN-SIMEI até o dia 31 de maio de 2012. O não cumprimento da obrigação exclui os optantes do regime diferenciado de tributação e ainda institui a cobrança de multa por descumprimento de obrigação acessória. No momento, a exclusão de ofÃcio e a cobrança de multas estão sob a guarda da Secretaria da Receita Federal (SRF). O Fisco ressalta que, por meio da Resolução n. 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a partir do perÃodo de referência janeiro/2012, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) ganha efeito declaratório. Em Mato Grosso, os débitos declarados pelo próprio contribuinte serão controlados no sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz-MT, ao permitir o acesso a todas as facilidades do sistema, porém, com consequências no trânsito de mercadorias, caso haja manutenção do débito. No momento, a medida é válida para os débitos declarados em relação aos exercÃcios 2007 a 2010. A medida está prevista em convênio firmado com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Sobre a cobrança de débitos do Simples Nacional pela Sefaz, está disponÃvel uma entrevista no canal de vÃdeos da Secretaria: www.youtube.com/secretariadefazenda. O programa foi gravado com o superintendente de Atendimento ao Contribuinte, José de Carvalho Mazini, e traz a maneira correta de efetuar o recolhimento dos débitos de 2007 a 2010, como a Sefaz está efetuando estas notificações, porque o Estado ao invés da União está efetuando esta cobrança e ainda as consequências para o contribuinte que não regularizar a situação. Eventuais débitos constantes na DASN 2011 serão cobrados por Mato Grosso, tão logo termine o prazo de entrega no dia 20 de abril. Após a disponibilização dos arquivos pela SRF, serão aplicadas aos optantes as mesmas regras estabelecidas na Resolução n. 94/2011. |
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Enviada por: Daniel Dino e Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 17/04/2012 13:55:00 E-mail: Ouvidoria | |