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Como ficou a aposentadoria por tempo de contribuição?



06/11/2020




Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você? Depois de sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou comum entre os contribuintes do INSS. É verdade que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro e que, entre elas, está a opção de se aposentar sem idade mínima. Ainda assim, para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho, vale entender o tratamento diferenciado da legislação. Neste conteúdo, vamos trazer detalhes sobre esse caso e também como funciona para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição. Se você está planejando a aposentadoria, continue a leitura. O que é aposentadoria por tempo de contribuição? Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição. O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de 30 anos. Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras: Tempo de contribuição sem pontuação Pontos progressivos Proporcional. Mais à frente, você vai conhecer em detalhes cada um deles. Antes, vale entender a aposentadoria por contribuição antes e depois da Reforma da Previdência. Aposentadoria por tempo de contribuição: como era antes da Reforma Antes da Reforma, bastava que o contribuinte da Previdência Social comprovasse o tempo mínimo exigido para dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço. Além disso, era necessário cumprir a carência de 180 contribuições para solicitar a aposentadoria. Era possível, ainda, utilizar as regras de pontos progressivos e aposentadoria proporcional para dar entrada neste tipo de benefício. No primeiro cenário, o contribuinte precisava atingir determinado número de pontos para ter direito a se aposentar. Assim, ela era calculada com a soma da idade e do tempo de contribuição. Dessa forma, era necessário que as mulheres completassem 86 pontos e, os homens, alcançassem 96 pontos para ter obter o benefício – o que ficou conhecido como Fórmula 86/96. Já pela aposentadoria proporcional, havia uma série de exigências, como: Idade mínima Homens: 53 anos Mulheres: 48 anos Tempo total de contribuição Homens: 30 anos de contribuição + o tempo adicional Mulheres: 25 anos de contribuição + o tempo adicional Além disso, o fator previdenciário era obrigatório no cálculo da aposentadoria proporcional. Como você pode ver, as regras eram variadas, contemplando uma série de situações e, também, abrindo possibilidades diversas para solicitar o benefício. Mas isso mudou a partir de 2019, como vamos ver agora. Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou com a Reforma Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos. No entanto, aqueles que contribuem atualmente podem entrar nas regras de transição – como veremos mais adiante. Além deles, quem tinha o direito adquirido até o dia 13/11/2019 – data da publicação das novas regras – ainda pode solicitar o benefício de acordo com os antigos requisitos. A todos os demais, então, a aposentadoria por tempo de serviço não é mais uma opção. Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição? Como vimos antes, somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos. Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras. Você lembra quando falamos sobre os tipos de aposentadoria por contribuição e suas regras? Pois são esses requisitos que o solicitante deverá ter cumprido até o dia 13/11/2019 para se aposentar. Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência? Veja, então, quais são as regras para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria por pontos progressivos O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses. No caso dos homens, eles devem marcar 96 pontos ou mais. Por outro lado, as mulheres precisam de 86 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos. Mas o que seriam esses números? Eles são a soma da idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição ao RGPS. Cabe lembrar, no entanto, que isso se aplica àqueles que ainda podem utilizar as regras anteriores, caso haja direito adquirido. Com a Reforma da Previdência, a pontuação mínima mudou. Agora, os números exigidos são 105 e 100 para homens e mulheres, respectivamente. A fim de fazer com que a mudança tenha menos impacto sobre os atuais contribuintes, foi criada uma regra de transição para o sistema de pontuação. Dessa forma, ano a ano, os pontos mínimos vão subindo, conforme mostra a tabela abaixo: Ano Pontos exigidos para homens Pontos exigidos para mulheres 2019 96 86 2020 97 87 2021 98 88 2022 99 89 2023 100 90 2024 101 91 2025 102 92 2026 103 93 2027 104 94 2028 105 (limite) 95 2029 105 96 2030 105 97 2031 105 98 2032 105 99 2033 105 100 (limite) Aposentadoria Proporcional Já a aposentadoria proporcional é um tipo de benefício que considera os seguintes fatores: idade mínima, tempo de contribuição e tempo adicional de contribuição. Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional. Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Outro ponto que deve ser levado em consideração na aposentadoria proporcional é que o fator previdenciário tem aplicação obrigatória. O benefício foi extinto em 1998, com a Emenda Constitucional 20/98. Mas, de acordo com as regras de transição, os contribuintes filiados ao RGPS até 16/12/98 têm direito ao benefício nesses moldes. Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada de três maneiras: Integral Proporcional Regra aplicada a professores Antes de entendermos como calcular o benefício, precisamos conhecer dois conceitos básicos: salário de benefício (SB) e fator previdenciário. O salário de benefício é o valor apurado pelo INSS e que será recebido pelo segurado como aposentadoria, mensalmente, até o fim da sua vida. Suas regras variam para cada tipo de benefício. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, ele é encontrado através da média das maiores contribuições ou da aplicação do divisor mínimo. Já o fator previdenciário é um número redutor do benefício. Nesse sentido, quanto menor a idade do aposentado, maior será o fator previdenciário. Como explica a Agência Senado, ele é calculado utilizando uma fórmula que considera os seguintes elementos: Alíquota fixa de 0,31 Idade do trabalhador Tempo de contribuição para a Previdência Social Expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE. Agora que você conhece o que são o salário de benefício e o fator previdenciário, vamos ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? Para o benefício integral, basta descobrir o valor do salário de benefício e, sobre ele, aplicar o fator previdenciário. Já a aposentadoria proporcional é encontrada multiplicando 70% do SB pelo fator previdenciário. Em seguida, são somados 5% por cada ano adicional de contribuição ao tempo mínimo exigido por lei. Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores é calculada da mesma forma que a integral. O que muda é a redução de 5 anos no período mínimo de recolhimentos e o acréscimo de 5 anos (para professores) e 10 anos (para professoras) na escala da tabela do fator previdenciário. Assista a seguir um depoimento de um de nossos clientes e as principais orientações dadas pela nossa equipe para fazer o requerimento da aposentadoria por contribuição: É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição? No geral, a gente pode considerar que cada um dos benefícios será mais vantajoso para determinado grupo de contribuintes. A aposentadoria por idade tende a ser mais interessante para pessoas que começaram a trabalhar mais tarde, passaram algum tempo sem contribuir ou, de modo geral, contribuíram de forma irregular para o RGPS. Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para quem começou a contribuir bem jovem e manteve boa regularidade nas contribuições ao INSS. Isso deve ser levado em conta, é claro, para aqueles que se encaixam nos requisitos deste benefício até a data da Reforma de 2019. Mas cada caso é um caso em se tratando de aposentadoria. Por isso, é fundamental buscar assistência jurídica especializada para descobrir qual é o benefício mais indicado para o perfil do contribuinte. Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição Como você viu, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, em 2019. Porém, pessoas que tinham o direito adquirido até a sua data da publicação ainda podem solicitar o benefício. Para não restar dúvidas, vamos relembrar. Têm direito adquirido relacionado a essa aposentadoria aqueles que cumpriram os seguintes requisitos até o dia 13/11/2019: Tempo mínimo de contribuição exigido: Homem – 35 anos Mulher – 30 anos Carência de 180 meses. Além disso, se o contribuinte alcançou a pontuação mínima ou cumpriu as exigências para a aposentadoria proporcional até a data, também poderá dar entrada no benefício. E se o contribuinte estava perto de se aposentar na data da publicação da EC 103/2019, ele ainda pode recorrer às regras de transição, que explicamos antes na tabela. Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição [Passo a Passo] Agora que você conhece as suas possibilidades para se aposentar por tempo de contribuição, é hora de entender como solicitar o benefício. Acompanhe o passo a passo: 1 – FAÇA A SOLICITAÇÃO Acesse o site do Meu INSS, faça o login no sistema e, em seguida, solicite um “Novo Requerimento”, em “Agendamentos/Solicitações”. 2 – INFORME DADOS O atendimento do INSS é online. Portanto, basta informar os dados solicitados – como número de CPF – e enviar a solicitação. 3 – ACOMPANHAR O PEDIDO Por fim, é só acessar o site do Meu INSS novamente e verificar o andamento da solicitação. Apesar de o procedimento ser relativamente simples, dúvidas são bastante comuns. Por isso, a melhor maneira para dar entrada na aposentadoria e receber o benefício é fazendo um pedido correto e sem erros. Como dica final, planeje-se e faça sua solicitação contando com uma assistência jurídica especializada. Leia também: Conheça o serviço de Concessão de Aposentadoria da ABL Advogados. Conclusão A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido aos contribuintes que atingiram o mínimo exigido até 13/11/2019 – data da publicação da Reforma da Previdência. Para saber se você ainda tem direito a se aposentar neste formato em 2021, nada melhor do que conhecer as regras e tirar todas as suas dúvidas. O planejamento de aposentadoria é sua melhor escolha. Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Fonte: Aith Badari Luchin Advogados



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