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R 2020: Receita Federal começa a enviar cartas para quem caiu na malha fina



28/10/2020




Contribuinte pode fazer retificação e pagar valores devidos, ou, aguardar intimação para apresentar documentação. 28/10/2020 11:15:02200 acessos IR 2020: Receita Federal começa a enviar cartas para quem caiu na malha fina A Secretaria da Receita Federal informou que vai começar a enviar cartas a 334 mil contribuintes de todo o país que estão na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. Os envios devem começar nesta quinta-feira, 29. Essas declarações, de acordo com o órgão, apresentam inconsistências e, por isso, há indícios de irregularidades. De acordo com a Receita, serão enviadas cartas somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados. "Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção", informou o órgão. Caso o contribuinte esteja na malha fina, ele pode retificar a declaração deste ano, pagando os valores devidos ao Fisco (processo chamado de autorregularização). Caso entenda que a declaração está correta, o cidadão pode aguardar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação que comprove as informações prestadas. Entretanto, após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido. Malha fina Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. "Quem apresenta Declaração do IRPF, deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato", informou a Receita. Fonte: portal contábil.



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