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Entrega de procuração RFB tem que ter firma reconhecida em cartório



25/10/2020




A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada com firma reconhecida, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido. 25/10/2020 10:00:014,3 mil acessos Entrega de procuração RFB tem que ter firma reconhecida em cartório Desde terça-feira, 20, a Receita Federal do Brasil está obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, ficando restrito ao protocolo por meio de Processo Dossiê de Atendimento – DDA. De acordo com a RFB, o DDA deve ser formalizado em nome do outorgante, e também poderá ser formalizado pelo outorgado indicado na procuração. Caso não haja solicitação de juntada pelo interessado da Procuração RFB, será excluído no prazo de 3 dias úteis. Solicitação A entrega da Procuração RFB com firma reconhecida em cartório deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da RFB na Internet. A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação. Mais informações podem ser obtidas no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020. Fonte: Receita Federal



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