Benefício por incapacidade não será cortado neste ano por falta de reabilitação profissional
23/10/2020
INSS publicou portaria prorrogando, até dezembro, suspensão dos cortes de benefÃcios por incapacidade para segurados que não fizerem a reabilitação profissional.
23/10/2020 14:00:092,5 mil acessos
BenefÃcio por incapacidade não será cortado neste ano por falta de reabilitação profissional
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até dezembro a suspensão dos cortes de benefÃcio por incapacidade para segurados que não conseguirem fazer a reabilitação profissional, programa destinado a recolocar no mercado de trabalho pessoas que estão recebendo esse tipo de benefÃcio.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na portaria 1.070 e, segundo o INSS, a medida foi adotada para minimizar os prejuÃzos causados pela pandemia de Covid-19.
A reabilitação profissional é obrigatória quando o segurado é encaminhado para reabilitação. Caso não cumpra, ele pode receber como pena a suspensão do benefÃcio.
Medida vale apenas na pandemia
O advogado do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, disse, em entrevista ao jornal Agora, que a normativa do INSS vai de encontro à reabertura das agências, que está acontecendo de forma gradual em todo o paÃs e, por isso, ainda não opera com a capacidade total para dar conta de atender as necessidades dos cidadãos.
“Para que a reabilitação profissional exista, é exigido todo um processo multiprofissional de assistência social e médico. Às vezes, tem até que celebrar um convênio com outra instituição, então é um conjunto de ações para que se conclua reabilitação profissional, que é uma medida multifatorial. Ela precisa ser feita dentro de uma estrutura completa e o INSS, hoje, não está em condições de concluir, ao meu ver”,explicou o advogado.
A retomada do atendimento presencial nas agências do INSS começou em setembro. Contudo, o atendimento ainda é limitado e precisa de agendamento prévio. Entre as ações disponÃveis para fazer presencialmente, está a perÃcia médica e cumprimento de exigência.
Fonte: Portal contábeis