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Benefício por incapacidade não será cortado neste ano por falta de reabilitação profissional



23/10/2020




INSS publicou portaria prorrogando, até dezembro, suspensão dos cortes de benefícios por incapacidade para segurados que não fizerem a reabilitação profissional. 23/10/2020 14:00:092,5 mil acessos Benefício por incapacidade não será cortado neste ano por falta de reabilitação profissional O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até dezembro a suspensão dos cortes de benefício por incapacidade para segurados que não conseguirem fazer a reabilitação profissional, programa destinado a recolocar no mercado de trabalho pessoas que estão recebendo esse tipo de benefício. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na portaria 1.070 e, segundo o INSS, a medida foi adotada para minimizar os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19. A reabilitação profissional é obrigatória quando o segurado é encaminhado para reabilitação. Caso não cumpra, ele pode receber como pena a suspensão do benefício. Medida vale apenas na pandemia O advogado do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, disse, em entrevista ao jornal Agora, que a normativa do INSS vai de encontro à reabertura das agências, que está acontecendo de forma gradual em todo o país e, por isso, ainda não opera com a capacidade total para dar conta de atender as necessidades dos cidadãos. “Para que a reabilitação profissional exista, é exigido todo um processo multiprofissional de assistência social e médico. Às vezes, tem até que celebrar um convênio com outra instituição, então é um conjunto de ações para que se conclua reabilitação profissional, que é uma medida multifatorial. Ela precisa ser feita dentro de uma estrutura completa e o INSS, hoje, não está em condições de concluir, ao meu ver”,explicou o advogado. A retomada do atendimento presencial nas agências do INSS começou em setembro. Contudo, o atendimento ainda é limitado e precisa de agendamento prévio. Entre as ações disponíveis para fazer presencialmente, está a perícia médica e cumprimento de exigência. Fonte: Portal contábeis



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