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Auxílio-maternidade: Microempreendedora Individual também tem direito ao benefício do INSS?



19/10/2020




Você sabia que dentre os benefícios oferecidos à Microempreendedora Individual (MEI), também está garantido o pagamento de auxílio-maternidade? Tem direito ao benefício, aquela que tiver pelo menos 10 contribuições mensais e que mantém em dia o pagamento das taxas por meio do DAS, que se trata do Documento de Arrecadação. Nele consta a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Sendo assim, podemos dizer que o pagamento das taxas que garantem às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho. Sendo assim, a guia pode ser emitida diretamente pelo Portal do Empreendedor. Vale lembrar que, além da gravidez, o benefício também é pago para a segurada nos casos de parto natimorto, adoção e aborto considerado não criminoso. Além disso, a empregada do MEI também tem direito ao recebimento, bem como, o MEI do sexo masculino também pode receber nos seguintes casos: Falecimento da mãe (gestante); Adoção; Guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013). Como solicitar? Assim como todos os benefícios e auxílios do INSS, a segurada deve fazer a solicitação pelo requerimento do auxílio pela Central de Atendimento 135. Outra opção que tem sido bastante utilizada é o site Meu INSS, que também está disponível via aplicativo. Diante disso, basta selecionar a opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Dentre os documentos necessários para a solicitação está RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS. Desta forma, o auxílio da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo órgão pelo prazo de 120 dias. Outra dúvida comum é relacionada ao valor que é recebido pela microempreendedora. Neste caso, é preciso ressaltar que dependerá de fatores como o tempo de contribuição. Preciso continuar pagando o DAS? Durante o período mencionado aciona, a orientação é de que a microempreendedora continue pagamento o Documento de Arrecadação, onde constará apenas os impostos devidos, como o ICMS e o ISS, ficando excluído os demais que estejam relacionados à previdência social. Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. fonte: jornal contábil



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