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Impostos federais, estaduais e municipais: Entenda como funciona cada tipo cobrança



09/10/2020




O povo brasileiro paga cerca de 92 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições. Seja pessoa física ou jurídica, o pagamento deve ser feito para garantir certos serviços que são necessários ao longo da nossa vida. Mas você conhece a diferença que existe entre os tipos de impostos? Saiba que as cobranças não são apenas federal, mas também estadual e municipal. Vale ressaltar que os impostos federais representam, aproximadamente 60% de toda a arrecadação. Por sua vez, os impostos estaduais registram a arrecadação em torno de 28% e 5,5% é contabilizado pelos municípios. Para entender melhor como funciona, vamos falar primeiro sobre a diferença de tributos, impostos, taxas e contribuições. Podemos dizer que os tributos são os pagamentos obrigatórios que cidadãos e empresas precisam fazer ao Estado. Os valores são utilizados para o custeio de atividades ligadas ao governo. Sendo assim, os tributos podem ser impostos, contribuições e taxas. Impostos São aqueles tributos em que a arrecadação não tem destino determinado, podendo ser utilizados em saúde, educação, pagamento de salários de servidores, dentre outros. Pode ainda ser divididos entre os entes governamentais, conforme previsão de lei; Contribuições Estes possuem destino determinado, sendo assim, serão gastos em cada setor respectivo, como por exemplo, o Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) que é voltado às melhorias da infraestrutura do setor de transportes e projetos que estão relacionados ao setor; Taxas São aqueles tributos que têm destino determinado, por exemplo, a taxa de lixo só pode ser usada para a coleta e tratamento de resíduos urbanos. Conheça melhor os impostos pagos no Brasil: Imposto Federal Através desta arrecadação, é possível custear os gastos do Estado, são eles: II: Imposto sobre Importação – voltado às mercadorias trazidas do exterior. Incide sobre mercadorias estrangeiras que entram no país, sendo calculado de acordo o que está previsto no Acordo Sobre a Implementação, com taxas variáveis; IOF: Imposto sobre Operações Financeiras – incide sobre financiamentos, empréstimos, ações e operações financeiras. Possui diversos tipos de taxas para cada tipo de operação financeira e está em alteração constante, de acordo a decisão do governo brasileiro; IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados – é cobrado da indústria e pode incidir sobre todo tipo de produto industrializado assim que ele sai da fábrica. O percentual que incide sobre o valor do produto pode ser variável; IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física – relacionado à renda do cidadão. É um tributado sobre as pessoas físicas que tenham tido uma renda acima do teto estabelecido pela Receita; IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (sobre o CNPJs) – é semelhante ao IRPF, porém este incide sobre as pessoas jurídicas do país e pode ser feito de forma anual ou trimestral; Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (empresas) – é calculado sobre a receita das empresas e sua arrecadação é destinada a projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social; PIS: Programa de Integração Social (com objetivo de financiamento de alguns benefícios) – é recolhido junto ao Cofins, por isso muitas vezes são confundidos ou considerados a mesma coisa. Porém, enquanto o Cofins se destina a seguridade social, o PIS é destinado ao pagamento do abono salarial de mesmo nome; CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (sobre o período base) – As regras aplicadas para apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), mas a alíquota e a periodicidade podem variar conforme o regime de tributação da empresa (Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido); INSS: Instituto Nacional do Seguro Social (garante proteção aos cidadãos) – destinado à Previdência Social e é uma obrigação das pessoas jurídicas. Imposto Estadual Tem como objetivo manter os investimentos à nível estadual, seja em educação, saúde e infraestrutura (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais, etc). Confira quais são eles: IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – como forma de legalizar a circulação dos veículos, incide sobre a posse de veículos e sua alíquota é definida pelos seus respectivos estados; ICMS: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Incide em todo tipo de produto e serviço prestado e é cobrado de forma indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado; ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – sobre o repasse de bem, deve ser pago nas situações de transmissão de heranças ou doações. Imposto Municipal Cada município é responsável pela cobrança e gestão deste imposto, sendo voltado à organização da administração e serviços disponibilizados à população. Conheça quais são eles: IPTU: Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (para propriedades com construção em meio urbano) – cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais. ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (destinados aos cofres públicos) – todos os serviços constam na Lei 11.438/1997 e a Lei Complementar 116/2003, dentre eles, serviços veterinários, de informática, de reparo, de engenharia, planos de saúde, etc. ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (transferência imobiliária) – a alíquota deste imposto pode variar de acordo os municípios, chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo, que neste caso seria o valor de venda definido pelo governo para o imóvel. Arrecadação De acordo com o site do Impostômetro, até o mês de outubro foram arrecadados mais de R$1 trilhão de reais entre impostos federais, estaduais e municipais, sendo o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), o imposto com maior arrecadação independente. Sabemos que não é novidade a grande quantidade de impostos que são cobrados no Brasil. O país está entre aqueles com maior taxa tributária – sendo 38% da economia mundial revertida ao pagamento de impostos. No ranking que mostra o índice de retorno de impostos ao bem estar social que pode ser conferido no site do Impostômetro, o Brasil aparece em 30º lugar. O primeiro lugar fica com a Irlanda. Regimes de Tributação Para entender melhor como funciona essa arrecadação, destacamos que no país existem três tipos de regimes de tributação, ou seja, formas de recolhimento de valores relacionados aos impostos, sendo eles o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Lucro Real Escolhido pelas grandes empresas, sendo assim, os impostos devem ser calculados pelo lucro líquido da empresa. Neste caso, as empresas precisam ser organizadas e informar exatamente qual foi o seu lucro com base no cálculo do IRPJ; Lucro Presumido É utilizado por pessoas jurídicas que não tenham obrigação da apuração do lucro real, este regime utiliza o cálculo do IRPJ e do CLSS como base de cálculo; Simples Nacional É um regime que possui alíquotas de tributação mais baixas, pois, elas são diferenciadas pelo seu faturamento. É mais utilizado por pequenas e médias empresas. Fonte:Jornal contábil.Escrtito Por Esther



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