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Cartórios passam a exigir viabilidade semelhante às Juntas Comerciais



08/10/2020




Os cartórios passaram a exigir viabilidade nos pedidos de abertura de empresa e alteração, o nome empresarial é analisado, por via consulta prévia e aprovado pela Prefeitura. 08/10/2020 08:25:20237 acessos Cartórios passam a exigir viabilidade semelhante às Juntas Comerciais Os cartórios passaram a exigir viabilidade nos pedidos de abertura de empresa e alteração, o nome empresarial é analisado, por via consulta prévia e aprovado pela Prefeitura. Os cartórios e juntas comerciais deixaram de cobrar o valor de busca após a implantação da viabilidade. Por um lado ficou melhor, pois a pessoa já leva o pedido de registro sabendo que o nome está aprovado, bem como demais quesitos. Dessa forma, não há risco de o pedido ser indeferido por questões de nome empresarial na etapa de registro, simplificando o processo. Etapa 1: Consulta de Viabilidade com Busca Prévia de Nome Nesta etapa o cidadão preenche um formulário no site do Redesim com as informações necessárias para a abertura da empresa. Essas informações serão avaliadas pela Junta ou Cartório, Prefeitura e Secretaria da Fazenda (Sefaz). Na Junta, ou cartório será verificada a colidência de nomes e a validade do Objeto Social. Na Prefeitura do município será avaliada a permissão da atividade econômica no local informado. Se for o caso na Sefaz será feita a avaliação do Quadro Societário. CDT - Centro de Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, passou a exigir a viabilidade a partir do dia 24 d e Agosto de 2020. Sendo assim, para os pedidos de viabilidade que envolvam as empresas registradas em cartórios, é preciso aguardar a análise não só da prefeitura, mas também do órgão competente. Etapa 2: Formalização da empresa Com a viabilidade aprovada o cidadão se dirige à Junta Comercial para registrar a empresa com a documentação necessária (conforme página de orientações da Junta comercial de seu Estado), A Junta Comercial após registro da empresa, através do protocolo de viabilidade você terá: - O número de inscrição no registro empresarial – Nire; - O número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; - Número de Inscrição Estadual - IE, fornecido pela Sefaz; - Inscrição Municipal na Prefeitura –CCM. Etapa 3: Formalização de licenciamento e alvará A seguir, a Junta Comercial envia os dados da empresa para a Prefeitura que fará os trâmites para liberação do Alvará. Com o protocolo da Junta, o cidadão acessa a consulta na Internet e é informado: O protocolo do Alvará de Funcionamento da Prefeitura (e de outras instituições participantes do Redesim: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.); Os valores das taxas e documentos que deverá apresentar a cada Instituição. A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. Esse sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. Fonte: Alves Contabilidade



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