Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
08/10/2020
O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
08/10/2020 08:30:01269 acessos
Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefÃcios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 - que instituiu o BenefÃcio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm.
O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:
Modalidade
Prazo máximo anterior
Possibilidade de prorrogação
Limite máximo
Redução
120 dias
60 dias
180 dias
Suspensão
120 dias
60 dias
180 dias
Os perÃodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.
Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefÃcio emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do perÃodo do estado de calamidade pública.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefÃcio.
Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefÃcio e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique aqui.
Fonte: Portal Gov.br