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Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais com vencimento no mês de junho



18/06/2020




Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020. A medida está prevista na Portaria ME n° 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia (17/6). Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora. O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões. Relembrando O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME n° 139, de 3 de abril de 2020. Fonte: RFB



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