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CAIXA Divulga Calendário de Pagamento do Saque Emergencial FGTS



16/06/2020




A CAIXA divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) n° 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal. Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS. Calendário: O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir: Calendário Saque Emergencial FGTS Mês de Nascimento A CAIXA divulgou neste sábado (13) o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) n° 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal. Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS. Calendário: O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir: Calendário Saque Emergencial FGTS Mês de Nascimen Crédito em Conta Disponível para saque e transferência Janeiro 29/06 (segunda) 25/07 (sábado) Fevereiro 06/07 (segunda) 08/08 (sábado) Março 13/07 (segunda) 22/08 (sábado) Abril 20/07 (segunda) 05/09 (sábado) Maio 27/07 (segunda) 19/09 (sábado) Junho 03/08 (segunda) 03/10 (sábado) Julho 10/08 (segunda) 17/10 (sábado) Agosto 24/08 (segunda) 17/10 (sábado) Setembro 31/08 (segunda) 31/10 (sábado) Outubro 08/09 (segunda) 31/10 (sábado) Novembro 14/09 (segunda) 14/11 (sábado) Dezembro 21/09 (segunda) 14/11 (sábado) O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. Formas de recebimen A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas. Cancelamento do crédito automático: O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Canais de atendimen A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS: • Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06): Consultar o valor do saque; Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário. • Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06): Consultar o valor do saque; Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário. • Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06): Consultar o valor do saque; Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário; Informar que não deseja receber valor do saque; Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital. • App FGTS (a partir de 19/06): Consultar o valor do saque; Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário; Informar que não deseja receber o valor do saque; Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital. Fonte: https://caixanoticias.caixa.gov.br/



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