Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IRPF deste ano-calendário
15/06/2020
Alteração foi necessária por conta da prorrogação do prazo causada pela pandemia
A Receita Federal publicou no ultimo dia (12) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa FÃsica referente ao exercÃcio de 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020.
Em decorrência da pandemia do coronavÃrus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa FÃsica (DIRPF) referente ao exercÃcio 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituÃdos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1° de julho de 2020, pois a Lei n° 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”.
Logo, em relação às restituições constantes do 1° lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2° lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.
Fonte: RFB