NOTICIAS

Instrução Normativa regulamenta juros a serem pagos na restituição do IRPF deste ano-calendário



15/06/2020




Alteração foi necessária por conta da prorrogação do prazo causada pela pandemia A Receita Federal publicou no ultimo dia (12) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB n° 1.959, que trata do pagamento de juros sobre a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020. Pela nova norma, o termo inicial de valoração do crédito será o mês de julho de 2020. Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1° de julho de 2020, pois a Lei n° 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração”. Logo, em relação às restituições constantes do 1° lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2° lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal. Fonte: RFB



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL