Sefaz suspende exigência do CEST em documentos fiscais
12/05/2020
Medida segue orientação da Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ENCAT
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) suspendeu o inÃcio da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nas notas fiscais Eletrônica (NFe) e de Consumidor Eletrônica (NFCe). A obrigatoriedade da informação do CEST nos documentos fiscais estava prevista para vigorar a partir do dia 1º de junho de 2020.
A medida foi adotada devido ao momento vivido no paÃs com a pandemia do novo coronavÃrus – Covid-19, conforme orientação da Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ENCAT. Segundo a Coordenação, a validação do CEST será implementada futuramente.
A aplicação da regra da validação do CEST consta na Nota Técnica 2015/003 versão 1.94. O Código foi instituÃdo no Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH.
FONTE: Assessoria | Sefaz/MT.