Pesquisa Pronta traz incidência de IRPJ e CSLL sobre juros de mora e outros quatro novos temas
20/04/2020
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na página Pesquisa Pronta. Entre os conteúdos abordados estão a incidência de Imposto de Renda Pessoa JurÃdica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária e o cabimento de execução contra a Fazenda Pública mesmo quando provada a falta de dotação orçamentária. O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurÃdicos do STJ.
A pesquisa permite consulta em tempo real. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito tributário - trib&8203;&8203;utos
Ao julgar o AgInt no REsp 1.634.155, a Primeira Turma entendeu que "o acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual incidem o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos, por possuÃrem natureza de lucros cessantes". O caso foi relatado pelo ministro Gurgel de Faria.
Direito processual penal - rec&8203;ursos
Para a Sexta Turma, "não há que se falar em falta de interesse de agir ou em preclusão lógica em recurso do membro do Parquet interposto em sentido oposto a pedido feito por outro procurador que atuou nos autos, tendo em vista o princÃpio da independência funcional previsto no parágrafo 1° do artigo 127 da Constituição Federal". O entendimento foi aplicado no julgamento do AgRg no REsp 1.478.260, relatado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Direito processual civil&8203;&8203;&8203; - execução
A Primeira Seção, em julgamento sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, destacou que, mesmo provada a falta de dotação orçamentária, "a jurisprudência do STJ mantém-se firme no sentido de que "cabe a execução contra a Fazenda Pública, com a expedição de competente precatório"". O entendimento foi confirmado no julgamento do AgInt no MS 23.814.
Direito civil – contrato &8203;&8203;de seguro
"Em se tratando de seguro de responsabilidade civil, o prazo prescricional contra a seguradora é contado a partir da data em que o segurado é citado em ação proposta pelo terceiro prejudicado." O caso foi decidido pela Terceira Turma no AgInt no AREsp 1.209.584, relatado pelo ministro Moura Ribeiro.
Direito administrativo - servid&8203;&8203;&8203;or público
A Segunda Turma entendeu que "o reconhecimento administrativo do direito, após decorrido por inteiro o prazo prescricional, implica renúncia à prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil". O caso analisado - AREsp 1.586.046 - é de relatoria do ministro Herman Benjamin.
Fonte: STJ