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ICMS/MT - Prazos da Escrituração Fiscal Digital e Declaração de Substituição Tributária são prorrogados



06/04/2020




A medida foi publicada na terça-feira (31.03) em edição extra do Diário Oficial, por meio do Decreto 433/20 Com o objetivo de minimizar os impactos e auxiliar os contribuintes e profissionais da classe contábil, durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro e março de 2020. Também foram prorrogados, pelo mesmo período, os prazos de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), devida pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida foi publicada na terça-feira (31.03) em edição extra do Diário Oficial, por meio do Decreto 433/20. De acordo com o texto publicado, o prazo para a entrega da EFD e da DeSTDA passou para até o último dia útil do mês do respectivo vencimento. Com isso, os contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) poderá enviar ou retificar os arquivos digitais, referente ao mês de março, até o dia 30 de abril. Já os documentos referentes ao mês de fevereiro de 2020 o decreto determinou como prazo limite o dia 31 de março. A medida tem como objetivo resguardar aqueles contribuintes que não transmitiram o arquivo digital dentro do prazo regulamentar, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração do imposto. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) ressalta que a prorrogação se aplica apenas as obrigações acessórias, não incluindo o pagamento do imposto. O ICMS deve ser apurado e pago pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos pela legislação tributária. Além da postergação dessas obrigações acessórias, foram suspensos os prazos destinados à prática de atos relativos a processos administrativos que tramitam no âmbito fazendário, inclusive tributários. O prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos, tributários e não tributários, emitidas no período de 17 de fevereiro a 31 de maio, também foi prorrogado. Com isso os documentos serão válidos até 30 de junho de 2020. Em caso de dúvidas, o contribuinte ou o contabilista pode entrar em contato com a Sefaz pelo canal online, “Sefaz para Você”, disponível no site da secretaria (hp://www5.sefaz.mt.gov.br/), ou encaminhar a solicitação para o e-mail da Agência Fazendária do seu domicílio tributária (confira a lista (hp://www5.sefaz.mt.gov.br/-/13997399-sefaz-suspende-atendimento-presencial-e-telefonico-como-medida-prevenva-ao-novocoronavirus)). Informações sobre as obrigações acessórias também estão disponível no Portal do Conhecimento (hp://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/). Fonte: SEFAZ



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