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Governo muda forma de tratar documentos, facilitando e simplificando a vida das pessoas



20/03/2020




Agora os documentos digitalizados têm o mesmo valor que o documento físico; novas regras constam no Diário Oficial da ultima quinta (19/3) e complementam Lei da Liberdade Econômica A documentação da população brasileira vai mudar. A partir de agora, documentos digitalizados passam a ter o mesmo valor legal dos documentos físicos, desde que a digitalização cumpra determinados procedimentos. Os decretos 10.278 e 10.279/2020, publicados nesta quinta-feira (19/3) no Diário Oficial da União, modificam a forma como o poder público trata essa documentação e estabelecem as regras que devem ser seguidas. No primeiro decreto, o 10.278, foram definidas regras de digitalização e descarte de documentos em papel, possibilitando maior economia para o governo federal, já que não haverá mais a necessidade de armazenar toda a documentação física. Com essa simplificação dos procedimentos, a partir do momento em que estejam disponíveis em meio digital, os documentos poderão ter suas versões em papel descartadas. As regras não se aplicam a documentos de valor histórico. Estão incluídos nesse rol os documentos físicos digitalizados por pessoas jurídicas de direito público interno, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas nas relações entre governos (municipais, estaduais e federal) ou, ainda, nas relações entre particulares. Os requisitos e a forma como essa digitalização deve ser feita para garantir que o documento tenha o mesmo valor do correspondente em papel estão igualmente definidos. Os procedimentos e as tecnologias usados na digitalização devem assegurar a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado, bem como a rastreabilidade e a possibilidade de auditoria dos procedimentos empregados. O Decreto 10.278 não se aplica a documentos de identificação e documentos de porte obrigatório (confira o Decreto 10.278). Simplifique! No segundo decreto, o 10.279, um dos principais pontos é a permissão para que órgãos do Poder Executivo forneçam uns aos outros e por meio digital os dados e informações necessárias, por exemplo, para a aplicação de políticas públicas aos cidadãos. Essa nova regra desobriga os usuários de serviços públicos de apresentar certidões e atestados a cada novo acesso a diferentes áreas (confira o Decreto 10.279). Os usuários ainda podem apresentar a Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Executivo Federal, por meio do formulário Simplifique!, sempre que perceberem a oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público. “Nossa missão é simplificar ainda mais a vida do brasileiro e a troca de informações de forma segura entre os órgãos do governo federal”, ressalta o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro. “Por isso, estamos ajustando cada vez mais procedimentos do poder público à tecnologia já existente. Em um momento como este, em que vivemos a necessidade ainda maior de aplicar rapidamente ações governamentais, é essencial deixar de exigir a presença do cidadão ou seu comparecimento a órgãos públicos somente para entregar papeis ”, afirmou. Ambos os decretos complementam a Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, e fortalecem a cidadania no Brasil. Ambos entram em vigor de imediato. Fonte: Ministério da Economia



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