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PGFN suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)



18/03/2020




Ministério da Economia autorizou que a PGFN utilize a MP do Contribuinte Legal para adoção das medidas, que serão publicadas no Diário Oficial da União O Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com fundamento na Medida Provisória n° 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal), adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS. As medidas autorizadas com base na Medida Provisória n° 899/19 foram as seguintes: - suspensão por 90 dias: a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; b) da instauração de novos procedimentos de cobrança; c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso; - disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dia, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória n° 899/2019. Essas medidas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país. As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União - DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória n° 899/2019. Fonte: PGFN



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