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Pagamento da Tacin é prorrogado para até 30 de abril



27/03/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou o prazo para pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) relativa ao exercício de 2012 de 30 de março para até 30 de abril. A prorrogação está prevista na Portaria n. 078/2012-Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de março. A medida não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria e prestadores de serviços proprietários de estabelecimentos situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande). Atualmente, os obrigados ao recolhimento da taxa somam aproximadamente 85 mil contribuintes.

No caso de contribuintes do comércio e indústria cadastrados na Sefaz, a guia (Documento de Arrecadação –DAR) para recolhimento da Tacin está disponível no sistema eletrônico de Conta Corrente Fiscal. No caso dos prestadores de serviços, a guia está disponível no portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, no menu serviços “Documentos de Arrecadação” (lado esquerdo da página). Clique aqui para conferir instruções de como preencher o DAR.

O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelada em até 36 vezes, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (atualmente R$ 925,4). Sobre o total da Tacin relativa a edificações, instalações e locais de riscos que possuam o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros, com data de validade vigente, é aplicada redução de 30%.

O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída, pelo coeficiente de risco de incêndio e pela carga de incêndio específica do estabelecimento. O coeficiente de risco e a carga específica variam conforme a atividade de maior risco de incêndio. Clique aqui para acessar a planilha de cálculo.

Em relação à área construída, a Sefaz disponibilizou, em 2012, uma ferramenta no cadastro de contribuintes para o contador do estabelecimento indicar, por meio de senha, a área correta. O contribuinte que deixa de pagar a Tacin fica impedido de retirar Certidão Negativa de Débitos na Sefaz, passa a ter restrições tributárias no trânsito de mercadorias, entre outras implicações.

Fonte: Sefaz-MT.




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