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ICMS/CE - Sefaz extingue Taxa de Reti&64257;cação da Escrituração Fiscal Digital



12/12/2019




A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da Lei n° 17.118/2019 , a Taxa de Reti&64257;cação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas. Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da Sefaz de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d´Égua, programa que visa a requali&64257;car a relação Fisco-contribuinte, por meio da identi&64257;cação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, a&64257;rmou. Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o objetivo de simpli&64257;car o cumprimentos das obrigações acessórias, tornando o ambiente de negócios menos oneroso. “Esta é uma alteração muito esperada pelos nossos contribuintes, especialmente pelos contadores, que acabavam suportando esses ônus tributários, visto que muitas empresas não pagavam. Este é um pleito antigo do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE)”, disse. O presidente do CRCCE, Robinson de Castro, destacou a aproximação entre a Fazenda e o Conselho. “Agradeço a secretária Fernanda Pacobahyba pelo diálogo com a classe contábil”, frisou. A taxa de reti&64257;cação custava 20 U&64257;rces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o equivalente a R$ 85,21.



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