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ICMS/SE - SEFAZ notifica optantes pelo Simples Nacional



14/11/2019




Em 1°/11/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Eletrônico Habilitado-DEH os Termos de Exclusão para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que possuam pendência fiscal ou cadastral com este órgão. O conteúdo do Termo Exclusão pode ser visualizado no Portal do Contribuinte, cujo acesso deverá ser exclusivamente com certificado digital. A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 (trinta) dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista ou parcelamento.&12288; O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá o respectivo Termo de Exclusão do Simples Nacional automaticamente baixado, permanecendo nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da SEFAZ para adotar qualquer procedimento.&12288; A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1°/1/2020. Consulte a situação cadastral da sua empresa acessando o seu portal ou para maiores esclarecimentos, dirija-se ao CEAC mais próximo ou à Gerência de Planejamento/Simples Nacional no 2° andar do prédio da SEFAZ. Fonte: http://www.sefaz.se.gov.br/



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