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Sistemas da receita podem apresentar instabilidade para atualização do CCF



23/03/2012




Em razão da implantação no novo Sistema de Conta Corrente Fiscal (CCF), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que os demais sistemas eletrônicos da área da receita pública podem apresentar instabilidade das 18h desta quinta-feira (22.03) até domingo (25.03).

Os sistemas que podem ter impactos mais representativos são os seguintes: Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA-ICMS), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Certidão Negativa de Débitos (CND), Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e Arrecadação. Tais sistemas podem ter momentos de indisponibilidade no período.

Além disso, o próprio Sistema de Conta Corrente Fiscal estará disponível somente para consulta nesta sexta-feira (23.07), a partir das 17h, e também no sábado e domingo (24 e 25.03). Na próxima segunda-feira (26.03), a versão atualizada (versão 3.0) estará à disposição dos usuários, possibilitando maior agilidade e facilidade na gestão tributária junto ao Estado.

Durante o período de atualização, todo Documento de Arrecadação (DAR) pago pelo CCF atual não será visualizado. Nesse sentido, caso não seja possível aguardar para efetuar o pagamento na segunda-feira (26.03), será necessário emitir um DAR avulso com o código correto e, em seguida, enviar e-mail para gccf@sefaz.mt.gov.br com as seguintes informações: identificação do DAR, número da Inscrição Estadual e o número do contrato para que seja realizada a baixa da parcela paga.

MELHORIAS

A atualização do Conta Corrente Fiscal é originária do Decreto 2249/09. Após dedicação integral de vários gestores e analistas de sistemas e servidores que auxiliam na homologação, serão liberadas as seguintes adequações de sistemas para beneficiar o contribuinte, contador e preposto no cumprimento das obrigações principais e acessórias:

1) Conta Corrente Fiscal (CCF)

a) Universalização dos débitos no CCF 3.0, permitindo à Secretaria Adjunta da Receita Pública (Sarp/Sefaz) realizar a gestão integral de todos os débitos;

b) Permitir ao contribuinte/contador verificar a situação de cada registro de lançamento no CCF, desde o registro original até a última intervenção registrada, pois todo o histórico ficará vinculado ao crédito tributário;

c) Permitir geração de um contrato de parcelamento para todos os débitos, independentemente de sua natureza;

d) Permitir seleção de vários débitos para quitação, diferentes códigos de receita e naturezas, gerando apenas um Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento;

e) Registrar o solidário vinculado ao débito, conforme informação da unidade lançadora;

f) Registrar e controlar lançamento de crédito tributário para pessoa física (CPF);

g) Realizar imputação de pagamentos.

2) Arrecadação

O contribuinte/contador poderá emitir documento de arrecadação com valor à sua escolha, sendo posteriormente feita a imputação no Sistema Conta Corrente Fiscal.

3) Notificação Eletrônica – ciência automática:

a) Possibilitará ao contador, por meio do acesso ao servidor fazendário, efetuar consulta das notificações encaminhadas para os contribuintes aos quais representa, considerando o registro que consta no cadastro da Sefaz/MT;

b) Possibilitará ao contribuinte, por meio do acesso ao servidor fazendário, efetuar consulta das notificações encaminhadas para as sua (s) inscrição (ões) estadual (ais).

Com informações da UISN/Sarp/Sefaz-MT
 
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Enviada por: Ligiani Silveira e Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 22/03/2012 17:46:36
E-mail: Ouvidoria



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