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O que muda no registro de empresas após a Lei de Liberdade Econômica



04/10/2019




Extinção de licenças para atividades de baixo risco 287 atividades econômicas, definidas como de baixo risco, não precisam de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Assim, empreendedores poderão exercer as atividades empresariais de forma ágil e compatível com um País propenso à realização de investimentos. Registro automático O registro dos atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, sociedade limitada e cooperativa deverá ser realizada de forma automática para os empreendedores que optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo DREI. No caso de constituição, o empreendedor receberá o CNPJ no ato da solicitação do registro. Extinção da taxa do CNE Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor. Publicidade de atos societários em meio eletrônico As Juntas Comerciais poderão realizar a publicação de atos decisórios em seus sites na internet. Tal medida condiz com a oferta de serviços públicos digitais à sociedade. Isenção de custos para extinção de empresas É vedada a cobrança de preço público pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da EIRELI e da sociedade limitada. Medida que evita o encerramento irregular de atividades empresariais, tão comum no País. Declaração de autenticidade por advogados e contadores O advogado ou o contador da parte interessada poderão declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documentos. Medida importante de desburocratização e redução de custos, que dispensa a autenticação de documentos em cartório. Fim da obrigatoriedade do NIRE Não há mais necessidade de instituição do NIRE, e consequentemente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número, encerrando-se as exigências por ausência dessa indicação. Medida importante de simplificação e desburocratização. Registro de atos societários independentemente de autorização prévia Os atos empresariais poderão ser levados à registro independentemente da existência de autorização prévia do Governo. Os órgãos públicos serão informados pelo DREI a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse para posterior fiscalização. Recurso ao DREI A última instância recursal do processo revisional em matéria de registo empresarial passou a ser o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (antes era o Ministro de Estado da Economia). Medida importante de simplificação do procedimento, que faz com que o empreendedor ganhe em celeridade. Arquivamento automático de atos com informações meramente cadastrais A integração, a colaboração e o compartilhamento de informações, estruturas e serviços entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais permitirão que os empreendedores não precisem levar a arquivamento atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais, quando essas informações puderem ser obtidas em outras bases públicas de dados. Sociedade Limitada unipessoal As sociedades limitadas podem ser constituídas (de forma originária ou derivada) por apenas um sócio. Medida que equipara nossa legislação societária à de diversos países. ATENÇÃO A sociedade limitada “unipessoal” não deixa de ser uma sociedade limitada, razão pela qual aplicam-se às sociedades limitadas formadas por um único sócio as mesmas regras das sociedades limitadas com mais de um sócio, no que couber. Fonte: Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços.



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