NOTICIAS

ICMS/MT - O MDF-e deve ser emitido nas operações intermunicipais em que o transporte seja de responsabilidade do produtor rural



02/10/2019




A partir desta terça-feira (01) todo transporte intermunicipal de bens ou mercadorias sob responsabilidade do produtor rural, pessoa física e emissor de nota &64257;scal eletrônica (NFe), deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). A obrigatoriedade se aplica as operações realizadas dentro do território mato-grossense em veículos próprios, arrendados ou mediante a contratação de transportador autônomo de carga. No transporte interestadual uso do MDF-e já é obrigatório. O documento é emi do nas operações acompanhadas de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com carga fracionada ou lotação, e/ou de Nota Fiscal Eletrônica (NFe). De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o uso do MDF-e simpli&64257;ca as obrigações acessórias e traz mais agilidade na &64257;scalização e no registro dos documentos utilizados no trânsito das mercadorias. Isso porque o MDF-e vincula diversas informações &64257;scais do produto que está sendo transportado, inclusive a iden &64257;cação do veículo. Caso a &64257;scalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, penalidades serão aplicadas. A obrigatoriedade do MDF-e é estabelecida no Ajuste SINIEF 21/2010 e vem sendo implantada, por todos os &64257;scos estaduais, desde 2014. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pela Portaria 145/2014. Atualmente,18 estados já adotaram a obrigatoriedade do documento &64257;scal. Exceção Estão dispensados da emissão do MDFe os contribuintes que realizarem operações dentro do mesmo município ou entre os municípios limítrofes como, por exemplo, Cuiabá e Várzea Grade e Barra do Garças e Pontal do Araguaia. Também estão dispensados da obrigatoriedade de emissão de MDFe o Microempreendedor Individual (MEI); o contribuinte, pessoa física ou jurídica, não inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e o produtor rural, quando a operação es ver acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55. A exceção só se aplica se o transporte de bens e mercadorias for realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL