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Projeto limita participação societária em Empresa Simples de Crédito



06/08/2019




O Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/2019 proíbe pessoas físicas de fazer parte de sociedade empresarial que controle mais de uma Empresa Simples de Crédito (ESC). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Criada pela Lei Complementar 167/19, a ESC financia exclusivamente pequenos e microempresários. Segundo a lei, estas empresas devem adotar a forma de sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou empresário individual. O ex-deputado Valtenir Pereira (MT), autor do projeto, explica que a norma já proíbe que uma mesma pessoa física participe de mais de uma ESC na mesma base territorial. A redação aprovada pelo Congresso, no entanto, abre brecha para que uma mesma pessoa física controle diferentes ESCs via participação societária em Eirelis ou sociedades limitadas. Segundo Pereira, isso vai na contramão da intenção inicial dos deputados e senadores. A decisão de limitar a participação das pessoas físicas nas ESCs visa evitar a concentração da oferta de crédito em poucos agentes. “A intenção clara do legislador foi de democratizar a atividade e evitar a concentração nas mãos dos mesmos empresários, que poderia vir a causar problemas na concorrência dos agentes que irão atuar nessa nova atividade econômica”, disse Pereira. Com o projeto, ele quer deixar claro que, sob nenhuma hipótese, uma mesma pessoa física poderá integrar mais de uma ESC. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Fenacon



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