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Piloto de protesto do FGTS é implantado



31/07/2019




Expectativa para agosto é a ampliação para Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal - agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - implantaram pilotos de protesto de Certidão de Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CDA/FGTS). No início de implementação, apenas uma pequena quantidade de títulos foi apresentada a protesto nos municípios de Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Salvador (BA) e Florianópolis (SC). Desde então, o projeto expandiu e alcançou devedores em outros municípios dos estados do Amazonas, Ceará, Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul. Ainda em agosto, a expectativa é de que a iniciativa seja ampliada para outros municípios dos estados do Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Tocantins e Distrito Federal. Como proceder O empregador, ao ser notificado pelo cartório e antes do protesto ser efetivado, deve efetuar o pagamento do débito inscrito em Dívida Ativa - acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias - via boleto bancário, encaminhado junto com a notificação, ou comparecer diretamente no cartório. Caso o boleto não seja pago até a data de vencimento, o protesto será efetivado. Após o empregador ser protestado, o pagamento integral (à vista) ou a solicitação de parcelamento do débito protestado poderão ser realizados em qualquer agência da CAIXA ou através do canal Conectividade Social, pela internet. Vale ressaltar que após regularizar os débitos - por meio de pagamento à vista ou parcelamento -, o contribuinte deverá pagar os emolumentos e demais despesas cartorárias, diretamente com o respectivo tabelionato, para requerer o cancelamento do protesto.



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