Nota de esclarecimen PEC 108/2019
19/07/2019
A Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurÃdica dos conselhos de profissões regulamentadas, promove mudanças no modelo institucional dessas entidades, atualmente constituÃdas sob a forma de autarquias especiais, consoante definição do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regulamentação de determinadas profissões se justifica quando o interesse público assim o exige em razão dos riscos para a sociedade inerentes à atividade. A regulamentação profissional e a criação dos respectivos órgãos fiscalizadores buscam, portanto, a prevalência do interesse público, criando mais que direitos, mas deveres sociais de proteção à coletividade.
Portanto, os conselhos profissionais têm o objetivo legal de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos de atuação, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercÃcio dos profissionais liberais, na conformidade das leis de criação de cada profissão. Em sÃntese, os conselhos exercem, nos respectivos campos de atuação, o poder de polÃcia das profissões, zelando pela integridade e disciplina em favor do interesse geral da sociedade.
O Conselho Federal de Contabilidade, integrante do Sistema CFC/CRCs, representando mais de 518 mil profissionais e mais de 68 mil empresas contábeis no Brasil, manifesta-se favorável à s alterações que venham a aperfeiçoar o sistema de regulação profissional existente no PaÃs, desde que respeitadas as caracterÃsticas fundamentais desses organismos, razão da sua existência.
Com esse propósito, buscaremos, como de costume, por meio do debate e do diálogo democrático com o Congresso Nacional, contribuir para o aperfeiçoamento do texto da mencionada PEC, uma vez que qualquer medida extremada sem a imprescindÃvel análise aprofundada acerca de questões fundamentais e controvertidas relacionadas à autuação e ao funcionamento dos conselhos profissionais poderá acarretar danos irreversÃveis à sociedade e ao PaÃs.
Vale mencionar que a profissão contábil está regulamentada no Brasil desde 1946, pelo Decreto-lei n° 9295, com a criação do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Ao longo de sua história, a classe contábil tem prestado relevantes serviços essenciais ao desenvolvimento sustentável das empresas, dos órgãos públicos e das entidades do Terceiro Setor. As informações e análises preparadas e divulgadas pelos profissionais da contabilidade são base para a tomada de decisões de gestores, investidores, financiadores, fornecedores e de tantos outros usuários.
A profissão contábil, por sua relevância no desenvolvimento econômico e social das nações, é regulamentada na maioria dos paÃses desenvolvidos, com destaque para Estados Unidos, China, Alemanha, França, Reino Unido, Argentina, entre outros.
Reconhecemos a importância dos princÃpios de uma economia de mercado, com seus pressupostos de liberdade de iniciativa e facilidades para o empreendedorismo, fundado na ética, na integridade e na honestidade de propósitos de todas as partes envolvidas, entre elas a profissão contábil, e interessadas no bom funcionamento da economia do nosso PaÃs.
Fonte: CFC