ICMS/MT - Proposta, enviada à Assembleia Legislava, beneficia optantes do Simples e comércio varejista
04/07/2019
Os optantes do Simples Nacional deixarão de recolher antecipadamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre seu estoque.
Se for aprovada, a mensagem número 114, de 27 de junho, enviada pelo Governo do Estado para apreciação da Assembleia Legislava, determinará que o pagamento seja feito mensalmente de acordo com o seu faturamento, dentro dos limites impostos pela legislação federal.
Segundo o Governo do Estado, o Projeto de Lei conduz o contribuinte optante pelo Simples Nacional à s regras próprias dessa categoria, fixadas pela legislação federal, “facilitando, em muito, a atividade dos micro e pequenos empresários e contribuindo para a abertura de novas empresas”.
A proposta beneficia também os não optantes do Simples Nacional do Comércio Varejista.
Pelo regime proposto pelo governo estadual, a apuração do ICMS será mensal, com base nas vendas, aproveitando o crédito das operações de entrada. Caso o pagamento seja em dia (até a data do vencimento), ainda incide um desconto de 10% sobre o saldo devedor.
A proposta também põe fim e unifica à s diferentes alÃquotas incidentes sobre uma mesma mercadoria, que até então, eram cobradas de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Um exemplo das alÃquotas diferentes é um computador. Se vendido por uma loja especializada em produtos de informática, o percentual é um. Se por uma loja de eletrodomésticos ou por um hipermercado, estes percentuais são outros.
“Os atuais regimes são patrocinadores de concorrência desleal, desobedecendo ‘os princÃpios da isonomia e da neutralidade’”, diz a mensagem enviada aos deputados estaduais.
Os benefÃcios de cunho social serão mandos. Segundo a proposta do Governo do Estado, “preserva-se (...) a progressividade do ICMS, a exemplo das alÃquotas sobre energia elétrica, e até mesmo a isenção para faixas menores de consumo”.
No caso da energia elétrica residencial urbana, quem consome até 100 kilowastts hora está isento, enquanto na zona rural a isenção é para consumo de até 50 kilowastts hora.
Fonte: Sefaz/MT